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norma nº 2883/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2883 / 2015
Date 2015-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2866, DE 06 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.883, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015. 
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.866, DE 06 DE 
JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.866, de 06 de julho de 2015, 
que permitiu uso de bens públicos ao Sr. MARIVALDO JORGE CAMARGO, brasileiro, 
empresário, casado, portador do documento de identidade RG nº 38.314.808-X SSP/SP, e 
do CPF nº 402.045.290-34 
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 19 de novembro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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