| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2881 / 2015 |
| Date | 2015-11-06 |
| Ementa | INSTITUI DATA COMEMORATIVA AO DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.881, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015. “INSTITUI DATA COMEMORATIVA AO DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecido o dia 4 de outubro de cada ano como o dia denominado “DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” no âmbito do município de Parapuã. Artigo 2º - Esta data deverá ser celebrada e lembrada em cada ano com o desenvolvimento de atividades alusivas, e palestras a ser organizada pelo Departamento de Saúde, em conjunto com os demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Parapuã, visando identificar, exaltar e difundir tão importante data, presenteando de alguma forma todos esses profissionais. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de novembro de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2015, de autoria do Vereador Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária de 03/11/2015.