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norma nº 2877/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2877 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.877, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no 
valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas com a 
COMARP – Associação dos Agentes Ambientais Prestadores de Serviços na Coleta de 
Materiais Recicláveis de Parapuã, CNPJ nº 14.539.297/0001-72, com a seguinte 
denominação:
Órgão .................................. 02 – Executivo
Unidade .............................. 04 – F.M.A.S.
FICHA
******
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
LOCAL/CAT
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
EM R$
45 02.04.0008.0244.0005.2.036 335043.00000 Subvenções Sociais 55.000,00
Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os 
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
FICHA
******
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
LOCAL/CAT
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
EM R$
33 02.03.0004.0123.0004.2.033 337041.00000 Contribuições 55.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de outubro de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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