| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2015 |
| Date | 2015-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.877, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas com a COMARP – Associação dos Agentes Ambientais Prestadores de Serviços na Coleta de Materiais Recicláveis de Parapuã, CNPJ nº 14.539.297/0001-72, com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 04 – F.M.A.S. FICHA ****** FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 45 02.04.0008.0244.0005.2.036 335043.00000 Subvenções Sociais 55.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: FICHA ****** FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 33 02.03.0004.0123.0004.2.033 337041.00000 Contribuições 55.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de outubro de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado