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norma nº 2876/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2876 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA EVALDO CARLOS ROSSI - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 05.342.742/0001-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.876, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
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“Dispõe sobre a doação com encargos de terreno urbano da 
Municipalidade à empresa EVALDO CARLOS ROSSI - ME, inscrita 
no CNPJ nº 05.342.742/0001-19, e dá outras providências”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação 
com encargos, da área de terreno urbano de propriedade do Município, localizada na 
quadra “A”, lote 09, no Distrito Comercial José João Auad, à empresa EVALDO 
CARLOS ROSSI – ME, inscrita no CNPJ nº 05.342.742-0001-19, com a finalidade de 
expansão da empresa, que atua como Auto Elétrica, no ramo de comércio a varejo de 
peças e acessórios novos para veículos automotores, constituindo-se do seguinte imóvel 
descrito a seguir:
I- Um imóvel urbano – constituído pelo Lote nº 09 (nove) da Quadra “A”, do loteamento 
denominado “Distrito Comercial José João Auad”, localizado na cidade de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz/SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente 
mede 15,00 metros, confrontando com a Rua 01; pela lateral direita mede 45,17 metros, 
confrontando com o lote nº 10; pela lateral esquerda mede 45,17 metros, confrontando 
com o lote nº 08 e, finalmente nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com a 
propriedade de José João Auad ou sucessores, perfazendo uma área total de 677,55 
metros quadrados, sem benfeitorias. Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, sob o nº 22.761, 
livro 02, com valor venal para o exercício de 2015 de R$ 33.309,28 (trinta e três mil, 
trezentos e nove reais e vinte e oito centavos). 
Artigo 2º - A donatária terá o prazo de 01(um) ano, para conclusão da obra, 
instalação e funcionamento do empreendimento mencionado no “caput” do artigo 1º, 
contado a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de 
ruas, implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica, que será de 
responsabilidade do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de 
que trata o artigo 4º.
Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no 
“caput” deste artigo, o imóvel será revertido à administração doadora, ficando a critério 
do Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo.
LEI N.º 2.876, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
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Artigo 3º - A lavratura da escritura definitiva de doação somente será 
outorgada ao donatário quando do início das atividades previstas nesta lei.
Artigo 4º - Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa 
de que a donatária poderá alienar por atos “Inter-Vivos” e transferir mediante sucessão 
legítima ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre 
salvaguardando o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob 
pena de reversão ao Patrimônio Municipal.
Artigo 5º - No caso de reversão dos imóveis para a municipalidade não será 
devida qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções 
e/ou benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às 
suas expensas, serão incorporadas à área. 
Artigo 6º - Aos casos omissos serão aplicados os dizeres da Lei Municipal nº 
2.355 de 10 de maio de 2007. 
Artigo 7º - Corre por conta da interessada as despesas com eventual 
adequação do terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos 
pertinentes.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de outubro de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretário designado

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