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norma nº 2875/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2875 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. 
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 “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica autorizado ao Sr. AMAURI CAVICCHIO, brasileiro, portador 
do RG nº 15.877.836-4, CPF nº 058.854.978-93, residente e domiciliado na Vicinal José 
Prefeito José Morales Agudo, km 2+100 metros, em Parapuã/SP, a permissão de uso nos 
termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, com a nova redação 
dada pela Emenda nº 22, à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, 
do imóvel rural abaixo descrito (parte da antiga área do COTRALIX) e um triturador, 
abaixo descritos: 
I – UM IMÓVEL RURAL que inicia no ponto F-D, cravado na margem da estrada 
municipal PRP-20, no vértice formado pela referida estrada e as terras da COTRALIX; 
segue com o rumo de 49º39´SE e distância de 120,61 metros até o ponto F-D1, cravado 
junto a Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, confrontando com a estrada municipal PRP￾20; deflete a direita e segue, com o rumo de 47º26´SW e distância de 299,18 metros até o 
ponto F-D2, confrontando com a Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, deflete a direita e 
segue, com o rumo de 50º58´57” NW e distância de 121,00 metros, confrontando com a 
Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, até o ponto F-D3, cravado no vértice formado pela 
Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno e com terras da COTRALIX; deflete a direita e 
segue, com o rumo de 47º26´NE e distância de 307,45 metros até o ponto F-D, ponto inicial 
da descrição deste perímetro, confrontando com terras da compradora. Área de 3,60 
hectares ou 1,50 alqueires; 
II – Um Triturador de Galhos para resíduo vegetal de poda urbana, elétrico, automatizado, 
capacidade de 3 polegadas de bitola na alimentação, e saída de farelo de ¾, fabricante 
Construlix Construção Industrial, Comercial e Serviços Ltda., patrimônio da Prefeitura do 
Município de Parapuã sob o nº 4222.
Parágrafo único. Referidas áreas dependem de regularização junto aos órgãos 
competentes, possuindo a municipalidade somente a posse dos mesmos. 
Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando 
o beneficiário obrigado a não alterar a finalidade dos bens públicos cedidos, bem como não 
deverá ainda, cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou 
parcialmente, sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. 
LEI N.º 2.875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. 
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Artigo 3º - O Permissionário ficará encarregado pelas despesas inerentes à 
utilização, a conservação dos mesmos, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos 
causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. 
Artigo 4º - O Permissionário não deverá de igual forma, sem o consentimento 
prévio e expresso do Permitente, proceder a qualquer modificação nos bens ora permitidos. 
Artigo 5º - O Permissionário responderá civil e criminalmente, por todos os 
danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades venha, 
direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Permitente ou a terceiros. 
Artigo 6º - O Permissionário é responsável por todos os encargos de 
legalização de seu empreendimento, bem como os trabalhistas, previdenciários, fiscais, 
tributários e comerciais, resultantes da execução desta Permissão, quando cabíveis, 
previstos na legislação vigente, bem como deverá providenciar como condição para o início 
de suas atividades, e no prazo estabelecido no artigo 10, a constituição jurídica regular da 
cooperativa, devendo o município Permitente ser cientificado. 
Artigo 7º - A execução da permissão deverá ser acompanhada e fiscalizada, 
nos termos da legislação vigente pelo Diretor do Departamento Municipal de Meio 
Ambiente. 
Artigo 8º - O Permissionário deverá assinar TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO prevendo direitos e responsabilidades de cada parte envolvida no ato. 
Artigo 9º - O Permissionário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para início das 
atividades, a contar da assinatura do Termo de Permissão. 
Artigo 10 - A revogação da presente permissão em estando em vigência, será 
efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência 
mínima de 60 (sessenta) dias para comunicação, exceto no caso do não cumprimento do 
artigo 9º, cuja revogação será imediata. 
Artigo 11 - O(s) produto(s) resultante(s) da presente permissão será revertido 
para o Permissionário. 
Artigo 12 - Os encargos que a Prefeitura eventualmente vier a assumir em 
razão da execução do presente contrato correrão por conta de verbas próprias constantes no 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
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Artigo 13 - O prazo da presente permissão é de 04 (quatro) anos podendo ser 
revogada nos termos da presente Lei. 
Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de outubro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário designado

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