| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. 1 “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado ao Sr. AMAURI CAVICCHIO, brasileiro, portador do RG nº 15.877.836-4, CPF nº 058.854.978-93, residente e domiciliado na Vicinal José Prefeito José Morales Agudo, km 2+100 metros, em Parapuã/SP, a permissão de uso nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, com a nova redação dada pela Emenda nº 22, à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, do imóvel rural abaixo descrito (parte da antiga área do COTRALIX) e um triturador, abaixo descritos: I – UM IMÓVEL RURAL que inicia no ponto F-D, cravado na margem da estrada municipal PRP-20, no vértice formado pela referida estrada e as terras da COTRALIX; segue com o rumo de 49º39´SE e distância de 120,61 metros até o ponto F-D1, cravado junto a Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, confrontando com a estrada municipal PRP20; deflete a direita e segue, com o rumo de 47º26´SW e distância de 299,18 metros até o ponto F-D2, confrontando com a Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, deflete a direita e segue, com o rumo de 50º58´57” NW e distância de 121,00 metros, confrontando com a Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno, até o ponto F-D3, cravado no vértice formado pela Área “B” da Área 1 do Sítio Matsuno e com terras da COTRALIX; deflete a direita e segue, com o rumo de 47º26´NE e distância de 307,45 metros até o ponto F-D, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com terras da compradora. Área de 3,60 hectares ou 1,50 alqueires; II – Um Triturador de Galhos para resíduo vegetal de poda urbana, elétrico, automatizado, capacidade de 3 polegadas de bitola na alimentação, e saída de farelo de ¾, fabricante Construlix Construção Industrial, Comercial e Serviços Ltda., patrimônio da Prefeitura do Município de Parapuã sob o nº 4222. Parágrafo único. Referidas áreas dependem de regularização junto aos órgãos competentes, possuindo a municipalidade somente a posse dos mesmos. Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando o beneficiário obrigado a não alterar a finalidade dos bens públicos cedidos, bem como não deverá ainda, cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. LEI N.º 2.875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. 2 Artigo 3º - O Permissionário ficará encarregado pelas despesas inerentes à utilização, a conservação dos mesmos, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. Artigo 4º - O Permissionário não deverá de igual forma, sem o consentimento prévio e expresso do Permitente, proceder a qualquer modificação nos bens ora permitidos. Artigo 5º - O Permissionário responderá civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por dolo ou culpa sua, no exercício de suas atividades venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao Permitente ou a terceiros. Artigo 6º - O Permissionário é responsável por todos os encargos de legalização de seu empreendimento, bem como os trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e comerciais, resultantes da execução desta Permissão, quando cabíveis, previstos na legislação vigente, bem como deverá providenciar como condição para o início de suas atividades, e no prazo estabelecido no artigo 10, a constituição jurídica regular da cooperativa, devendo o município Permitente ser cientificado. Artigo 7º - A execução da permissão deverá ser acompanhada e fiscalizada, nos termos da legislação vigente pelo Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente. Artigo 8º - O Permissionário deverá assinar TERMO DE PERMISSÃO DE USO prevendo direitos e responsabilidades de cada parte envolvida no ato. Artigo 9º - O Permissionário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para início das atividades, a contar da assinatura do Termo de Permissão. Artigo 10 - A revogação da presente permissão em estando em vigência, será efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias para comunicação, exceto no caso do não cumprimento do artigo 9º, cuja revogação será imediata. Artigo 11 - O(s) produto(s) resultante(s) da presente permissão será revertido para o Permissionário. Artigo 12 - Os encargos que a Prefeitura eventualmente vier a assumir em razão da execução do presente contrato correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. LEI N.º 2.875, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. 3 Artigo 13 - O prazo da presente permissão é de 04 (quatro) anos podendo ser revogada nos termos da presente Lei. Artigo 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de outubro de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado