| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 826 DE 1 º DE DEZEMBRO DE 1970, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO ADICIONAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), AFIM DE SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 3904 |
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Artigo 1º - Artigo 2º - - Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO — — DECRETO Nº 1015 de 15 de dezembro de 1,.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.. DECRETAs- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, para o disposto no Artigo 1º da Lei Munici- pal nº 82 6 de 1 de dezembro de 1.970, combinado com o Artigo 42 da Lei Federal nº 14,320 de 17 de março / de 1.964, um crédito adicional até a importância de Cr$6.000,00 ( seis mil cruzeiros ), afim de. suplemep tar a seguinte dotação do orçamento vigênte. SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 14,0.0.0.42 - Despesas de Capital 4,1.0.0,42 - Investimentos 4.1.1.0.42 - Obras Públicas 4.1.1.1.42 - Prosseguimento e conclusão de Obras 01 - Construção de pontes e galerias ccccesco creo «CrH6. 000,00 O crédito autorizado no artigo anterior, será cober to com os recursos provenientes da anulação parci - al das seguintes dotações do orçamento vigênte, na mesma importências SERVIÇOS URBANOS Setor de Praças, Parques e Jardins 4,0.0.0.95 - Despesas de Capital 4,1,0.0.95 - Investimentos 4,1.1,0.95 - Óbras Públicas 4,1.1.3.95 - Prosseguimento e conclusão de Obras Ol - Ampliação do Jardim./ público .eccesese secs TPfhO3,55 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Primário 4.0.0.0.61 - Desnesas de Canital Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO — — continuação. .. DECRETO Nº 1015 de 15/12/70.- 401.1.0.61 - Obras Públicas 4,1.1,3.61 - Prosseguimento e conclusão de Obras 01 - Construção de um Par- que Infentil «ecos «Cri 1.496,45 Soma ccccccrecos cs es Cr) 6.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. : Artigo 4º - Revogam-se es disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, 15 de dezembro de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- IDO BELONE - Proteito Manicina! Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no lugar de costume.- SUMIE IKEBA DOS SANTOS Secretário