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← Parapuã (SP)

norma nº 1014/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1014 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDECRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 825 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970, AS OBRIGAÇÕES AFIM DE RECEBEREM AS ÁREAS DE TERRENOS
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Artigo 1º
Parágrafo
Parágrafo
Parágrafo
Parágrafo
Parágrafo
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo ho
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
— —
DECRETO Nº 101k de 15 de dezembro de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legais,.s
DECRETA:-
- Nos têrmos dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal
nº 825 de 1 de dezembro de 1,970, as obrigações afim
de receberem às áreas de terrenos, passam a ser as
seguintes:
1º - Os donatérios se obrigam sob pena de nulidade da
presente doação, a iniciarem no prazo máximo de 120
( cento e vinte) dias, da data da doação, constru -
ções no aludido terreno.
2º - Além de requererem às áreas devem os donatários /
apresentarem plantas ou croquis das obras a serem /
construídas.
3º - Tem prioridade os donatérios, pela ordem de entra
da dos requerimentos, e a critério da Municipalidade,
aqueles que ofereçam maiores vantagens ao Município,
4o - A critério da Municipalidade, podem ser efetuados
1 (uma) só ou mais doações, assim também como poder -
rão ser todas recusadas; dêsde que não ofereçam vag
tagens ao Município.
5º - O presente Decreto passa a fazer parte integrante
da Lei nº 825 de 1/12/70,
- As àreas a serem doadas, a critério da Municipalida-
de, serão feitas de acôrdo com as plantas e croquis
e de conformidade com as solicitações.
- Este Decreto entrará em vigor na presente data,
- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de dezembro
de 1.970 ( hum mil novecent tenta ).-
IDO BELONE -
Predalto Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no 1y
= Ca is
Ex r mo

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