| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 825 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970, AS OBRIGAÇÕES AFIM DE RECEBEREM AS ÁREAS DE TERRENOS |
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Artigo 1º Parágrafo Parágrafo Parágrafo Parágrafo Parágrafo Artigo 2º Artigo 3º Artigo ho Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO — — DECRETO Nº 101k de 15 de dezembro de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.s DECRETA:- - Nos têrmos dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 825 de 1 de dezembro de 1,970, as obrigações afim de receberem às áreas de terrenos, passam a ser as seguintes: 1º - Os donatérios se obrigam sob pena de nulidade da presente doação, a iniciarem no prazo máximo de 120 ( cento e vinte) dias, da data da doação, constru - ções no aludido terreno. 2º - Além de requererem às áreas devem os donatários / apresentarem plantas ou croquis das obras a serem / construídas. 3º - Tem prioridade os donatérios, pela ordem de entra da dos requerimentos, e a critério da Municipalidade, aqueles que ofereçam maiores vantagens ao Município, 4o - A critério da Municipalidade, podem ser efetuados 1 (uma) só ou mais doações, assim também como poder - rão ser todas recusadas; dêsde que não ofereçam vag tagens ao Município. 5º - O presente Decreto passa a fazer parte integrante da Lei nº 825 de 1/12/70, - As àreas a serem doadas, a critério da Municipalida- de, serão feitas de acôrdo com as plantas e croquis e de conformidade com as solicitações. - Este Decreto entrará em vigor na presente data, - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de dezembro de 1.970 ( hum mil novecent tenta ).- IDO BELONE - Predalto Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no 1y = Ca is Ex r mo