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← Parapuã (SP)

norma nº 1008/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1008 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICAM SUPLEMENTADAS ATENDENDO O QUE LHE FACULTA O ARTIGO 4º, ITEM II, DA LEI Nº 757 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969, NA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 2.550,00 (DOIS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS), DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 1008 de 03 de novembro de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuê, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
CAIS, concccrcecoc cons acerasoc cassa
DECRETA:-
Artigo 1º - Ficam suplementadas atendendo o que lhe faculta o Ar
tigo 42, item II, da Lei nº 757 de 21 de novembro de
1.969, ne importância de Cr$2.550,00 ( dois: mil, /
quinhentos e cinquenta cruzeiros ), as seguintes do
tações do orçamento vigênte:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio
3.1.4.0.02 - Encargos Diversos
02 - Recepções, homenagens e
hospedagens oficiais. «Cr$ 750,00
Junta do Serviço Militar
3.0.0,.0.21 - Despesas Correntes
3.1.0.0.21 - Despesas de Custeio
3.1.2.0.21 - Material de Consumo
Ol - Impressos e artigos de
expediênte coccoce soc ceCrf 200,00
3.1.4.0.21 - Encargos Diversos
02 - Despesas miudas de Prog
to pagamento, ces ces ceCrÔ 50,00
Serviços de Obras e Viação
3.0.0.0.90 - Despesas Correntes
3.1.0.0,90 - Despesas de Custeio
3.1.2.0,90 - Material de Consumo
Ol - Madeira, cimento e outros
materiais para serviços /
diversos ecescce cesso cc aCr$L. 500,00
Serviço de Educação e Cultura
Ensino Primário
3.0.0.0,61 - Despesas Correntes
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 49 -
3.
3.
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 2-
ESTADO DE SÃO PAULO
1.0.0.61 - Despesas de Custeio
1.3.0.61 - Serviços de Terceiros
02 - Telefones e telegramas. Crê 50,00
Soma RES A RR, 2.550,00
O crédito autorizado no artigo anterior, sera cober-
to com os recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação do orçamento analítico vigente,
na mesma importâncias
SERVIÇOS URBANOS
Setor de Ruas e Avenidas
4.0.0.0.94 - Despesas de Capital
4,1.0.0.94 - Investimentos
4.1.1.0.94 - Obras Públicas
4.1.1.3.94 - Prosseguimento e conclusão
de WINE cido sie aid :d 0
01 - Construção de guias e
sargetas ..cocece cosas Cr$2,550,00
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de novembro
de 1.970 ( hum mil novecento tenta ).-
- QUIDO DELONE -
Protatto Bianicipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no ly
gar de costume.-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Socratário

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