| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 816 DE 22 DE OUTUBRO DE 1970, AS OBRIGAÇÕES AFIM DE RECEBEREM AS ÁREAS DE TERRENOS |
| native_id | 3913 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Artigo 1º Parágrafo Parágrafo Parágrafo Parágrafo Parágrafo Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Municipal me,- Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO. Nº 1006 de 23 de outubro de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São / Paulo, usando de suas atribuições lega- is, COCO CCAR Ca nana anota caco 4 - Nos têrmos dos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 816 de 22 de outubro de 1.970, as obrigações afim de receberem às áreas de terrenos, passam a ser as se guintes: 1º - Os donatérios se obrigam sob pena de nulidade da presente doação, a iniciarem no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, da data da doação, construções no aludido terreno, 2º - Além de requererem às áreas, devem os donatários apresentarem plantas ou croquis das obras a serem / construídas. 3º - Tem prioridade os donatários, pela ordem de entra da dos requerimentos, e a critério da Municipalidade, aqueles que ofereçam maiores vantagens ao Município. he - à critério da Municipalidade, podem ser efetuados 1 (uma) (56, ou mais doações, assim também como podem serem toódas recusadas, dêsde que não ofereçam vanta- gens ao Municípios 5º - O presente Decreto passa a fazer parte integrante da Lei nº 816 de 22/10/70. - As áreas a serem doadas, a critério da Municipalida- de, serão feitas de acordo com as plantas e croquis e de conformidade com as solicitações. - Este Decreto entrará em vigôr na presente data. - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã 1,970 ( hum mil novecentos e Publicedo e Registrado na Secretaria da Prefeitura / de Parapuã, na data supra e afixado no lugar de costu- o AONDE “SEE gs ei