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← Parapuã (SP)

norma nº 1006/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1006 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDECRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 816 DE 22 DE OUTUBRO DE 1970, AS OBRIGAÇÕES AFIM DE RECEBEREM AS ÁREAS DE TERRENOS
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Artigo 1º
Parágrafo
Parágrafo
Parágrafo
Parágrafo
Parágrafo
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 4º
Municipal
me,-
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO. Nº 1006 de 23 de outubro de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São /
Paulo, usando de suas atribuições lega-
is, COCO CCAR Ca nana anota caco 4
- Nos têrmos dos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº
816 de 22 de outubro de 1.970, as obrigações afim de
receberem às áreas de terrenos, passam a ser as se
guintes:
1º - Os donatérios se obrigam sob pena de nulidade da
presente doação, a iniciarem no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, da data da doação, construções
no aludido terreno,
2º - Além de requererem às áreas, devem os donatários
apresentarem plantas ou croquis das obras a serem /
construídas.
3º - Tem prioridade os donatários, pela ordem de entra
da dos requerimentos, e a critério da Municipalidade,
aqueles que ofereçam maiores vantagens ao Município.
he - à critério da Municipalidade, podem ser efetuados
1 (uma) (56, ou mais doações, assim também como podem
serem toódas recusadas, dêsde que não ofereçam vanta-
gens ao Municípios
5º - O presente Decreto passa a fazer parte integrante
da Lei nº 816 de 22/10/70.
- As áreas a serem doadas, a critério da Municipalida-
de, serão feitas de acordo com as plantas e croquis
e de conformidade com as solicitações.
- Este Decreto entrará em vigôr na presente data.
- Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã
1,970 ( hum mil novecentos e
Publicedo e Registrado na Secretaria da Prefeitura /
de Parapuã, na data supra e afixado no lugar de costu-
o AONDE “SEE gs ei

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