| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 813 DE 22/10/70, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 4.116,76 (QUATRO MIL, CENTO E DEZESSEIS CRUZEIROS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), DESTINADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 1005 de 22 de outubro de 1,970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,es. Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, para o disposto no Artigo 1º da Lei Munici- pal nº 813 de 22/10/70, combinado com o artigo 42 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1.964, um cré dito suplementar até a importância de Cr$4,116,76 / (quatro mil, cento e dezesseis cruzeiros e setenta e seis centavos ), destinado a suplementar as seguin - tes dotações constantes do orçamento vigêntes PREFEITURA Gabinete do Prefeito e Dependências 3.0.0.0.02 - Despesas Correntes 3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio 3.1.3.0,02 - Serviços de Terceiros Ol - Fretes, carretos, tele gramas e telefones ..«Cr$ 1.000,00 05 - Serviços de Impressão, encadernação, recortes e assinaturas de órgãos oficiais .ecoscconosceCr$ 500,00 09 - Outros Serviços «cesseCr$ 500,00 SERVIÇO DA FAZENDA Contabilidade 3.0.0.0.16 - Despesas Correntes 3.1.0.0.16 - Despesas de Custeio 3.1.1.0.16 - Pessoal 3.1.1.1.16 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e van- tagens fixas 01.01 - Vencimentos .«cssestr$ 616,76 SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Assistência Social santinuso PITa a Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 20- ESTADO DE SÃO PAULO 3.0.0.0.83 - Despesas Correntes 3.1.0.0.83 - Despesas de Custeio 3.1.4,0.83 - Encargos Diversos Ol - Serviço de amáparo à indigentes «ec... o «GLÉ 1.500,00 Soma cococococ ossos co CrÊ 4.116,76 O crédito autorizado no artigo anterior, será cober- to com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento analítico vigênte / na mesma importancia: GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS Gabinete do Prefeito 3.0.0.0.02 - Despesas Correntes 3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio 3.1.5.0.02 - Despesas de Exercícios ap teriores 02.00 - Transferências Cor rentes 05. - Contribuição de Pre vidência Social...Cr$ 4.116,76 Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de outubro / de 1.970 ( hum mil novec e setenta ).- - GUIDO BRLONFE. Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no ly gar de costume,- SOrdes SUMIS IKEDA DOS SANTOS Secretário