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norma nº 1005/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1005 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 813 DE 22/10/70, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO SUPLEMENTAR ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 4.116,76 (QUATRO MIL, CENTO E DEZESSEIS CRUZEIROS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), DESTINADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id3914

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 1005 de 22 de outubro de 1,970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legais,es.
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, para o disposto no Artigo 1º da Lei Munici-
pal nº 813 de 22/10/70, combinado com o artigo 42 da
Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1.964, um cré
dito suplementar até a importância de Cr$4,116,76 /
(quatro mil, cento e dezesseis cruzeiros e setenta e
seis centavos ), destinado a suplementar as seguin -
tes dotações constantes do orçamento vigêntes
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito e Dependências
3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio
3.1.3.0,02 - Serviços de Terceiros
Ol - Fretes, carretos, tele
gramas e telefones ..«Cr$ 1.000,00
05 - Serviços de Impressão,
encadernação, recortes
e assinaturas de órgãos
oficiais .ecoscconosceCr$ 500,00
09 - Outros Serviços «cesseCr$ 500,00
SERVIÇO DA FAZENDA
Contabilidade
3.0.0.0.16 - Despesas Correntes
3.1.0.0.16 - Despesas de Custeio
3.1.1.0.16 - Pessoal
3.1.1.1.16 - Pessoal Civil
01.00 - Vencimentos e van-
tagens fixas
01.01 - Vencimentos .«cssestr$ 616,76
SERVIÇO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assistência Social
santinuso PITa a
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 4º -
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 20-
ESTADO DE SÃO PAULO
3.0.0.0.83 - Despesas Correntes
3.1.0.0.83 - Despesas de Custeio
3.1.4,0.83 - Encargos Diversos
Ol - Serviço de amáparo
à indigentes «ec... o «GLÉ 1.500,00
Soma cococococ ossos co CrÊ 4.116,76
O crédito autorizado no artigo anterior, será cober-
to com os recursos provenientes da anulação parcial
da seguinte dotação do orçamento analítico vigênte /
na mesma importancia:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio
3.1.5.0.02 - Despesas de Exercícios ap
teriores
02.00 - Transferências Cor
rentes
05. - Contribuição de Pre
vidência Social...Cr$ 4.116,76
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de outubro /
de 1.970 ( hum mil novec e setenta ).-
- GUIDO BRLONFE.
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no ly
gar de costume,-
SOrdes
SUMIS IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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