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← Parapuã (SP)

norma nº 1002/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 1002 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 809 DE 22/10/70, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO ADICIONAL, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE Cr$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS), DESTINADO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id3917

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Artigo 1º -
Artigo 2º -
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa
rapuê, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gaiS, cnvecorsononocesocanaaeecesssoss
Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, para o disposto no Artigo 1º da Lei Munici-
pal nº 809 de 22/10/70, combinado com o artigo 42 da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, um cré
dito adicional, até a importância de Cr$3.500,00 /
( treis mil e quinhentos cruzeiros ), destinado a sy
plementar as seguintes dotações do orçamento vigênte:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
3.0,0,0,02 - Despesas Correntes
3.1.0.0.02 - Despesas de Custeio
3.1.4,0.02 - Encargos Diversos
09 - Despesas miudas de Prog
to pagamento .ecesecocoCrf 500,00
SERVIÇOS URBANOS
Setor de Iluminação Pública
3.0.0.0.93 - Despesas Correntes
3.1.0.0.93 - Despesas de Custeio
3.1.2.0.93 - Material de Consumo
01 - Materiais Eletricos. « « .Gr$3.000,00
Soma cocococorosorer ooo 0000 CP$3.500,00
O crédito aberto no artigo anterior, será coberto /
com os recursos provenientes da redução da seguinte
dotação do orçamento vigênte, na mesma importância:
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Gabinete do Prefeito
3.0.0.0.02 - Despesas Correntes
3.1.0,0.02 - Despesas de Custeio
3.1.5.0.02 - Despesas de Exercícios ante
riores
02.00 - Transferências Cor-
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO
continuação. . « « «DECRETO Nº 1002 de 22/10/70.-
05 - Contribuição de Pre
vidência Social... .«««Cr$3.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de outubro de
1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).-
IDO BELONE -
Profoito Munlcipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no ly
gar de costume,-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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