br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 2871/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2871 / 2015
Date 2015-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE DOIS TERRENOS URBANOS DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA E. AMADEU DA SILVA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.715.983/0001-08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id392

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.871, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
1
“Dispõe sobre a doação com encargos de dois terrenos urbanos da 
Municipalidade à empresa E. Amadeu da Silva-ME, inscrita no CNPJ 
nº 18.715.983/0001-08, e dá outras providências”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação com 
encargos, das áreas de terrenos urbanos de propriedade do Município, localizadas na quadra 
“D”, lotes 01 e 02, no Distrito Comercial José João Auad, à Empresa E. AMADEU DA 
SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 18.715.983/0001-08, com a finalidade de instalação da 
empresa com ramo de atividade de manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para 
agricultura e pecuária e comércio a varejo de peças e acessórios novos e usados para veículos 
automotores, constituindo-se dos seguintes imóveis descritos a seguir:
I- Lote 01: Pela frente mede 18,33 metros confrontando com a Rua 03; pela lateral 
direita mede 22,89 metros em segmento circular de raio de 9,00 metros, confrontando com a 
Rua 02; pela lateral esquerda mede 26,77 metros, confrontando com o lote nº 02, e finalmente 
nos fundos mede 10,93 metros confrontando com a Estrada Municipal Parapuã, Bairro 
Negrinha; perfazendo uma área total de 377,14 metros quadrados. O valor venal para o 
exercício de 2015 é de R$ 19.272,66 (dezenove mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e 
seis centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, sob o nº 22.782, livro 02.
II- Lote 02: Pela frente mede 17,76 metros confrontando com a Rua 03; pela 
lateral direita mede 26,77 metros confrontando com o lote nº 01; pela lateral esquerda mede
36,77 metros, confrontando com a propriedade de Sousa e Lingiardi Ltda EPP; e finalmente 
nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal Parapuã, Bairro 
Negrinha; perfazendo uma área total de 476,33 metros quadrados. O valor venal para o 
exercício de 2015 é de R$ 23.417,03 (vinte e três mil, quatrocentos e dezessete reais e três
centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, sob o nº 22.783, livro 02.
Artigo 2º - A donatária terá o prazo de 01(um) ano, para conclusão da obra, 
instalação e funcionamento do empreendimento mencionado no “caput” do artigo 1º, contado 
a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de ruas, 
implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica, que será de responsabilidade 
do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de que trata o artigo 4º.
LEI N.º 2.871, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
2
Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no “caput”
deste artigo, os imóveis serão revertidos à administração doadora, ficando a critério do 
Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo.
Artigo 3º - A lavratura da escritura definitiva de doação somente será outorgada 
ao donatário quando do início das atividades previstas nesta lei.
Artigo 4º - Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa de 
que a donatária poderá alienar por atos “Inter-Vivos” e transferir mediante sucessão legítima 
ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre salvaguardando 
o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob pena de reversão ao 
Patrimônio Municipal.
Artigo 5º - No caso de reversão dos imóveis para a municipalidade não será 
devida qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou 
benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas 
expensas, serão incorporadas às áreas. 
Artigo 6º - Aos casos omissos serão aplicados os dizeres da Lei Municipal nº 
2.355 de 10 de maio de 2007. 
Artigo 7º - Corre por conta da interessada as despesas com eventual adequação do 
terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos pertinentes.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de agosto de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

open original →