| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECRETA NOS TERMOS DO ARTIGO 39 (TRINTA E NOVE), ITEM XVI DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, FICAM RELEVADAS AS MULTAS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A TODOS OS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS RELATIVO A TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, E REFERENTES UNICAMENTE À ESTE EXERCÍCIO DE 1970 (HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA) |
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Municipal de Parapuã Artigo 1º $ 1º 5 28 53º Artigo 2º Artigo 3º ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Para- puã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,.cecsseo DECRETA:- Nos têrmos do Artigo 39 (trinta e nove), item XVI da Lei Orgânica dos Municípios, ficam relevadas as multas juros e correção monetária, a todos os contribuintes/ que estiverem em débito com os cofres Municipais, re lativo a TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, e referentes inicamen- te à este exercício de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta DJ. As d ividas relativos a êsses tributos TAXA DE PAVI - MENTAÇÃO que estiverem inscrita em DÍVIDA ATIVA, não podem gozar os descontos. A fim de gozarem o desconto mencionado no Artigo 12, os contribuintes devem saldar seus débitos até 31 de dezembro de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- Além da relevação de multas, juros e correção monetá ria, os contribuintes que saldarem seus débitos até 31/12/1.970 ( hum mil novecentos e setenta), relativa mente a Taxa de pavimentação e correspondente à este exercício (1.970), gozam do desconto de 10% (déz por cento). fiste Decreto entrará em vigôr, na presente data. Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, 25 de setembro de 1.970 ( hum mil novecentos e/se SÁ ses DIDO BELONE - Profetto Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura My nicipal de. Parapuã, na data supra e afixada no lugar/ de costume.- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário