br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 998/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 998 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDECRETA NOS TERMOS DO ARTIGO 39 (TRINTA E NOVE), ITEM XVI DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, FICAM RELEVADAS AS MULTAS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A TODOS OS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS RELATIVO A TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, E REFERENTES UNICAMENTE À ESTE EXERCÍCIO DE 1970 (HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA)
native_id3921

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Municipal de Parapuã
Artigo 1º
$ 1º
5 28
53º
Artigo 2º
Artigo 3º
ESTADO DE SÃO PAULO
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para-
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,.cecsseo
DECRETA:-
Nos têrmos do Artigo 39 (trinta e nove), item XVI da
Lei Orgânica dos Municípios, ficam relevadas as multas
juros e correção monetária, a todos os contribuintes/
que estiverem em débito com os cofres Municipais, re
lativo a TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, e referentes inicamen-
te à este exercício de 1.970 ( hum mil novecentos e
setenta DJ.
As d ividas relativos a êsses tributos TAXA DE PAVI -
MENTAÇÃO que estiverem inscrita em DÍVIDA ATIVA, não
podem gozar os descontos.
A fim de gozarem o desconto mencionado no Artigo 12,
os contribuintes devem saldar seus débitos até 31 de
dezembro de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).-
Além da relevação de multas, juros e correção monetá
ria, os contribuintes que saldarem seus débitos até
31/12/1.970 ( hum mil novecentos e setenta), relativa
mente a Taxa de pavimentação e correspondente à este
exercício (1.970), gozam do desconto de 10% (déz por
cento).
fiste Decreto entrará em vigôr, na presente data.
Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã, 25 de setembro de
1.970 ( hum mil novecentos e/se
SÁ
ses
DIDO BELONE -
Profetto Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura My
nicipal de. Parapuã, na data supra e afixada no lugar/
de costume.-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

open original →