| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECRETA NOS TERMOS DO ARTIGO 39 (TRINTA E NOVE), ITEM XVI DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, FICAM RELEVADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A TODOS OS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS, RELATIVO AO LANÇAMENTO DE QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE QUITEM OS MESMOS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1970 (HUM MIL NOVECENTOS E SETENTA) |
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Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições .. le BaiS; cccocccsccor cce serena coco ccocass DECRETA:- Nos têrmos do Artigo 39 (trinta e nove), item XVI / da Lei Orgânica dos Municípios, ficam relevadas as multas, juros e correção monetária, a todos os cog tribuintes em débito com os cofres Municipais, rela tivo a o lançamento de qualquer tributo, dêsde que quitem os mesmos, até 31 de dezembro de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- fiste Decreto entrará em vigôr na data de sua publi- cação. k Revogam-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de setembro de 1.970 ( hum mil novecent setenta )J.- rd » GUIDO BELONE - Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no lugar de costume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário