| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA APROVADO O REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, CRIADA PELA LEI Nº 806 DE 21 DE SETEMBRO DE 1970 |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le ais, ccccorcroncoencrcrencanasaanasana DECRETA:- Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento da BIBLIOTECA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, criada pela Lei nº 806 de 21 de setembro de 1.970, e que passa a ser o seguinte: Parágrafo único CAPÍTULO I DA FINALIDADE E ATRIBUICÕES - A Biblioteca Municipal é ums biblioteca de cul tura geral mantendo em seu acervo obras didáticas, / tecnicas, de literatura para adultos e crianças, bem como obras especializadas em assuntos de interêsse / para o Município. Artigo 2º - Compete à Biblioteca: = II - III - VI - centralizar as atividades de aquisição, registro, catalogação, classificação, gusrda, conservação, informação e empréstimo de livros, folhetos, peri ódicos, mapas, gravuras, bem como a documentação relativa ao Município e quaisquer outras publica- ções de interêsse geral; organizer e manter atualizados catálogos e biogra fias correntes de editores, livrarias e institui- ções e especializadas; organizar e manter atuslizado os fichários dos lei tores e de sugestões; promover a aquisição das publicações por compra,/ doação ou permuta; selecionar as publicações doadas, eliminando ou permutando as que não sejam de interêsse para a Bibliotecas proceder à catalogação e classificação das obras recebidas; contâniia fls, OD,- Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 2.- ESTADO DE SÃO PAULO VII - organizar o Catálogo Dicionário e quaisquer og tros que sejam indispensáveis para o bom fun - cionamento da Biblioteca; VIII - registrar os leitores, renovando suas inscri - ções sempre que necessário; IX - orientar o leitor no uso da Biblioteca; X - administrar as salas de leitura, mantendo vigi lância permanente e preservando o silêncio nas mesmas; XI - realizar campanhas educativas com filmes, con ferências, cursos, propaganda através da im - prensa escrita e falada, exposição das obras recé cém adquiridas, cartazes educativas, e outros meios adequados; XII - manter o intercâmbio de informações com outras bibliotecas e centros de documentação do país. CAPÍTULO II DO HORÁRIO Artigo 3º - A Biblioteca Municipal funcionará de 22 à 68 fei ra, nos seguintes horários: das 9,00 às 12,00 e das 14,00 às 17,00 horas, CAPÍTULO III DA INSCRIÇÃO Artigo 4º - Qualquer pessoa pode inscrever-se como leitor, / desde que se disponha a cumprir o presente regula mentos, Artigo 5º - Para registrar-se como leitor, são exigidas pro vas de identificação e uma fotografia do tamanho/ 3x, bem como o preenchimento do cartão de pedido de inscrição, Parágrafo único - 4 inscrição é valida por um ano, CAPÍTULO IV DA LEITURA NA BIBLIOTECA Artigo 6º - A Biblioteca Municipal é frangueada a tôda e qual Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 3.- ESTADO DE SÃO PAULO continuação. «DECRETO Nº 996 de 23/92/70. . quer pessoa, independente de formalidades, sendo permitido o acesso às estantes. Artigo 7º - Tôda publicação consultada deve ser deixada sôbre a mesa, para fins de estatística. Artigo 8º - As obras de referência - dicionários, enciclopédias, coletânea de leis, anuários etc. destinam-se a con- sulta no recinto da Biblioteca. CAPÍTULO V DOS EMPRÉSTIMOS Artigo 9º - A Biblioteca fará empréstimos de livros, folhetos e periódicos, desde que o leitor se disponha a cumprir o presente regulamento, Artigo 10º - O leitor inscrito poderá obter, mediante empréstimo, 5 (cinco) livros, 5 (cinco) folhetos e 5 (cinco) pe riódicos de cada vez. Artigo 11º - O prazo de empréstimo é de 10 (dez) dias, podendo / ser renovado, caso as publicações não estejam sendo solicitadas por outro leitor, Parágrafo único - Por necessidade de serviço, a devolução poderá ser solicitada antes do término do prazo estabeleci dos Artigo 12º - Os prazos de empréstimos deverão ser rigorozamente observados e o não cumprimento implicará em multa de Cr$1,00 ( um cruzeiro ) por dia e por publicação em prestada, Parágrafo único - Havendo atraso superior a 10 dias, na devolu - ção da publicação, a taxa diária da multa sera dy plicada, fazendo-se as anotações em livro próprio, Artigo 13º - O leitor que faltar, sistematicamente, aos compro - missos assumidos no sto de sua inscrição, perderá o direito aos serviços da Biblioteca, Artigo 149 - As publicações entregues ao leitor ficarão sob sua inteira responsabilidade, enquanto em seu poder, / respondendo o mesmo pelos danos e perdas que por / acaso se verificarem, Artigo 15º - Terão limitados seus prazos de empréstimos as publi cações que, temporéria ou permanentemente, forem in Prefeitura Municipal de Parapuã fls, 4,- ESTADO DE SÃO PAULO dispensáveis à consulta na Biblioteca. Parágrafo único - A multa para o atraso referente a essas publica ções será de Crt1,00 ( hum cruzeiro ) por dia de atra- so. CAPÍTULO VI DA RESERVA DE LIVROS Artigo 16º - Quando a publicação solicitada não se achar na Biblio teca, o leitor podera reservá-la, bastando para isso, preencher a ficha fornecida pela bibliotecária, obe- decendo, tal reserva, ê ordem cronológica. Parágrafo único - A obra ficara à disposição do leitor por um / atrazo de 2 (dois) dias, a contar da data do aviso, CAPÍTULO VII DAS SUGESTÕES Artigo 17º - As sugestões dos leitores, com relação à aquisição / de novas obras e quanto ao funcionamento da Bibliote ca devem ser devidamente consideradas. Parágrafo único - Para êsse fim, deverão preencher o " Cartão de Sugestões ", que lhe será fornecido pela bibliotecã- ria. CAPÍTULO VIII DO CATÁLOGO Artigo 18º - O catálogo, deverá ser organizado de modo que a obra possa ser encontrada pelo nome do autor ou colabora- dor; título ou assunto de que trata, Artigo 19º - À esquerda da ficha existente no catálogo, haverá um número correspondente a localização da obra nas es - tantes. Parágrafo único - Quando o leitor não encontrar mencionada, na eg tante, a publicação de que necessita, poderá recorrer à bibliotecária que providenciará a sua localização, Artigo 20º - fiste Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção. Prefeitura Municipal de Parapuã fls. 5e- ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 21º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parap os 23 de setembro Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costy me.- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário