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← Parapuã (SP)

norma nº 996/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 996 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA APROVADO O REGULAMENTO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, CRIADA PELA LEI Nº 806 DE 21 DE SETEMBRO DE 1970
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
ais, ccccorcroncoencrcrencanasaanasana
DECRETA:-
Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento da BIBLIOTECA MUNICIPAL
DE PARAPUÃ, criada pela Lei nº 806 de 21 de setembro
de 1.970, e que passa a ser o seguinte:
Parágrafo único
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E ATRIBUICÕES
- A Biblioteca Municipal é ums biblioteca de cul
tura geral mantendo em seu acervo obras didáticas, /
tecnicas, de literatura para adultos e crianças, bem
como obras especializadas em assuntos de interêsse /
para o Município.
Artigo 2º - Compete à Biblioteca:
=
II -
III -
VI -
centralizar as atividades de aquisição, registro,
catalogação, classificação, gusrda, conservação,
informação e empréstimo de livros, folhetos, peri
ódicos, mapas, gravuras, bem como a documentação
relativa ao Município e quaisquer outras publica-
ções de interêsse geral;
organizer e manter atualizados catálogos e biogra
fias correntes de editores, livrarias e institui-
ções e especializadas;
organizar e manter atuslizado os fichários dos lei
tores e de sugestões;
promover a aquisição das publicações por compra,/
doação ou permuta;
selecionar as publicações doadas, eliminando ou
permutando as que não sejam de interêsse para a
Bibliotecas
proceder à catalogação e classificação das obras
recebidas;
contâniia fls, OD,-
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 2.-
ESTADO DE SÃO PAULO
VII - organizar o Catálogo Dicionário e quaisquer og
tros que sejam indispensáveis para o bom fun -
cionamento da Biblioteca;
VIII - registrar os leitores, renovando suas inscri -
ções sempre que necessário;
IX - orientar o leitor no uso da Biblioteca;
X - administrar as salas de leitura, mantendo vigi
lância permanente e preservando o silêncio nas
mesmas;
XI - realizar campanhas educativas com filmes, con
ferências, cursos, propaganda através da im -
prensa escrita e falada, exposição das obras recé
cém adquiridas, cartazes educativas, e outros
meios adequados;
XII - manter o intercâmbio de informações com outras
bibliotecas e centros de documentação do país.
CAPÍTULO II
DO HORÁRIO
Artigo 3º - A Biblioteca Municipal funcionará de 22 à 68 fei
ra, nos seguintes horários: das 9,00 às 12,00 e
das 14,00 às 17,00 horas,
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º - Qualquer pessoa pode inscrever-se como leitor, /
desde que se disponha a cumprir o presente regula
mentos,
Artigo 5º - Para registrar-se como leitor, são exigidas pro
vas de identificação e uma fotografia do tamanho/
3x, bem como o preenchimento do cartão de pedido
de inscrição,
Parágrafo único - 4 inscrição é valida por um ano,
CAPÍTULO IV
DA LEITURA NA BIBLIOTECA
Artigo 6º - A Biblioteca Municipal é frangueada a tôda e qual
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 3.- ESTADO DE SÃO PAULO
continuação. «DECRETO Nº 996 de 23/92/70. .
quer pessoa, independente de formalidades, sendo
permitido o acesso às estantes.
Artigo 7º - Tôda publicação consultada deve ser deixada sôbre a
mesa, para fins de estatística.
Artigo 8º - As obras de referência - dicionários, enciclopédias,
coletânea de leis, anuários etc. destinam-se a con-
sulta no recinto da Biblioteca.
CAPÍTULO V
DOS EMPRÉSTIMOS
Artigo 9º - A Biblioteca fará empréstimos de livros, folhetos e
periódicos, desde que o leitor se disponha a cumprir
o presente regulamento,
Artigo 10º - O leitor inscrito poderá obter, mediante empréstimo,
5 (cinco) livros, 5 (cinco) folhetos e 5 (cinco) pe
riódicos de cada vez.
Artigo 11º - O prazo de empréstimo é de 10 (dez) dias, podendo /
ser renovado, caso as publicações não estejam sendo
solicitadas por outro leitor,
Parágrafo único - Por necessidade de serviço, a devolução poderá
ser solicitada antes do término do prazo estabeleci
dos
Artigo 12º - Os prazos de empréstimos deverão ser rigorozamente
observados e o não cumprimento implicará em multa de
Cr$1,00 ( um cruzeiro ) por dia e por publicação em
prestada,
Parágrafo único - Havendo atraso superior a 10 dias, na devolu -
ção da publicação, a taxa diária da multa sera dy
plicada, fazendo-se as anotações em livro próprio,
Artigo 13º - O leitor que faltar, sistematicamente, aos compro -
missos assumidos no sto de sua inscrição, perderá o
direito aos serviços da Biblioteca,
Artigo 149 - As publicações entregues ao leitor ficarão sob sua
inteira responsabilidade, enquanto em seu poder, /
respondendo o mesmo pelos danos e perdas que por /
acaso se verificarem,
Artigo 15º - Terão limitados seus prazos de empréstimos as publi
cações que, temporéria ou permanentemente, forem in
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls, 4,- ESTADO DE SÃO PAULO
dispensáveis à consulta na Biblioteca.
Parágrafo único - A multa para o atraso referente a essas publica
ções será de Crt1,00 ( hum cruzeiro ) por dia de atra-
so.
CAPÍTULO VI
DA RESERVA DE LIVROS
Artigo 16º - Quando a publicação solicitada não se achar na Biblio
teca, o leitor podera reservá-la, bastando para isso,
preencher a ficha fornecida pela bibliotecária, obe-
decendo, tal reserva, ê ordem cronológica.
Parágrafo único - A obra ficara à disposição do leitor por um /
atrazo de 2 (dois) dias, a contar da data do aviso,
CAPÍTULO VII
DAS SUGESTÕES
Artigo 17º - As sugestões dos leitores, com relação à aquisição /
de novas obras e quanto ao funcionamento da Bibliote
ca devem ser devidamente consideradas.
Parágrafo único - Para êsse fim, deverão preencher o " Cartão de
Sugestões ", que lhe será fornecido pela bibliotecã-
ria.
CAPÍTULO VIII
DO CATÁLOGO
Artigo 18º - O catálogo, deverá ser organizado de modo que a obra
possa ser encontrada pelo nome do autor ou colabora-
dor; título ou assunto de que trata,
Artigo 19º - À esquerda da ficha existente no catálogo, haverá um
número correspondente a localização da obra nas es -
tantes.
Parágrafo único - Quando o leitor não encontrar mencionada, na eg
tante, a publicação de que necessita, poderá recorrer
à bibliotecária que providenciará a sua localização,
Artigo 20º - fiste Decreto entrara em vigor na data de sua publica
ção.
Prefeitura Municipal de Parapuã
fls. 5e-
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 21º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parap os 23 de setembro
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costy
me.-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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