| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 805 DE 11 DE SETEMBRO DE 1970, AS OBRIGAÇÕES AFIM DE RECEBEREM AS ÁREAS DE TERRENOS |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 9% de 11 de setembro de 1.0970,- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,es« Artigo 1º - Nos têrmos dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 805 de 11 de setembro de 1.970, as obrigações / afim de receberem às áreas de terrenos, passam a ser as seguintes: $ 1º - Os donatérios se obrigam sob pena de nulidade da presente doação, a iniciarem no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, da data da d oação, constru - ções no aludido terreno. $ 2º - Além de requererem às áreas, devem os donatários / apresentarem plantas ou croquís das obras a serem / construídas. $ 3º - Tem prioridade os donatários, pela ordem de entrada dos requerimentos, e a critério da Municipalidade,/ aqueles que ofereçam maiores vantagens ao Município. 8 4º - A critério da Municipalidade, podem ser efetuados 1 (uma) so, ou mais doações, assim também como podem serem tôdas recusadas, dêsde que não ofereçam vanta gens ao Município. $ 5º - O-presente Decretô pássa a fazer parte integrante / da Lei nº 805 de 11/9/1.970. Artigo 2º - As áreas a serem d oadas, a critério da Municipali- dade, serão feitas de acôrdo com as plantas e cro quis e de conformidade com as solicitações. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na presente data. Artigo kº - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, de 1.970 ( hum mil novecentos e s - GUIDO BELONE . Publicado e Registrado na Secretaria da”Prefeitura / Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no lugar de costu- me.- xs le