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← Parapuã (SP)

norma nº 994/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 994 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDECRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 805 DE 11 DE SETEMBRO DE 1970, AS OBRIGAÇÕES AFIM DE RECEBEREM AS ÁREAS DE TERRENOS
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 9% de 11 de setembro de 1.0970,-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legais,es«
Artigo 1º - Nos têrmos dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal
nº 805 de 11 de setembro de 1.970, as obrigações /
afim de receberem às áreas de terrenos, passam a
ser as seguintes:
$ 1º - Os donatérios se obrigam sob pena de nulidade da
presente doação, a iniciarem no prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, da data da d oação, constru -
ções no aludido terreno.
$ 2º - Além de requererem às áreas, devem os donatários /
apresentarem plantas ou croquís das obras a serem /
construídas.
$ 3º - Tem prioridade os donatários, pela ordem de entrada
dos requerimentos, e a critério da Municipalidade,/
aqueles que ofereçam maiores vantagens ao Município.
8 4º - A critério da Municipalidade, podem ser efetuados 1
(uma) so, ou mais doações, assim também como podem
serem tôdas recusadas, dêsde que não ofereçam vanta
gens ao Município.
$ 5º - O-presente Decretô pássa a fazer parte integrante /
da Lei nº 805 de 11/9/1.970.
Artigo 2º - As áreas a serem d oadas, a critério da Municipali-
dade, serão feitas de acôrdo com as plantas e cro
quis e de conformidade com as solicitações.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na presente data.
Artigo kº - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã,
de 1.970 ( hum mil novecentos e s
- GUIDO BELONE .
Publicado e Registrado na Secretaria da”Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no lugar de costu-
me.- xs le

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