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norma nº 2870/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2870 / 2015
Date 2015-08-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE DOIS TERRENOS URBANOS DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA DEVANIR DA SILVA & CIA LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 02.803.477/0001-30, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.870, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
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“Dispõe sobre a doação com encargos de dois terrenos urbanos da 
Municipalidade à empresa Devanir da Silva & Cia Ltda.-ME, inscrita 
no CNPJ nº 02.803.477/0001-30, e dá outras providências”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação 
com encargos, das áreas de terrenos urbanos de propriedade do Município, localizadas na 
quadra “A”, lotes 01 e 02, no Distrito Comercial José João Auad, à empresa DEVANIR DA 
SILVA & CIA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ nº 02.803.477/0001-30, com a finalidade de 
instalação da empresa com ramo de atividade de comércio varejista de plantas e flores naturais, 
constituindo-se dos seguintes imóveis descritos a seguir:
I- Lote 01: Pela frente mede 14,15 metros mais 6,32 metros em segmento 
circular de raio de 9,00 metros, confrontando com a Rua 01; pela lateral direita mede 45,17 
metros, confrontando com o lote nº 02; pela lateral esquerda mede 38,21 metros, mais 6,31 
metros em segmento circular de raio de 9,00 metros, confrontando com a Estrada Secundária e, 
finalmente nos fundos mede 29,41 metros, confrontando com a propriedade de José João Auad 
ou sucessores, perfazendo uma área total de 1.143,91 metros quadrados. O valor venal para o 
exercício de 2015 é de R$ 58.456,23 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais 
e vinte e três centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, sob o nº 22.753, livro 02.
II- Lote 02: Pela frente mede 15,00 metros, confrontando com a Rua 01; pela 
lateral direita mede 45,17 metros, confrontando com o lote nº 03; pela lateral esquerda mede 
45,17 metros, confrontando com o lote nº 01 e, finalmente nos fundos mede 15,00 metros, 
confrontando com a propriedade de José João Auad ou sucessores, perfazendo uma área total 
de 677,55 metros quadrados. O valor venal para o exercício de 2015 é de R$ 33.309,28 (trinta e 
três mil, trezentos e nove reais e vinte e oito centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, sob 
o nº 22.754, livro 02.
Artigo 2º - A donatária terá o prazo de 01(um) ano, para conclusão da obra, 
instalação e funcionamento do empreendimento mencionado no “caput” do artigo 1º, contado 
a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de ruas, 
implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica, que será de responsabilidade 
do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de que trata o artigo 4º.
LEI N.º 2.870, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
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Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no “caput”
deste artigo, os imóveis serão revertidos à administração doadora, ficando a critério do 
Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo.
Artigo 3º - A lavratura da escritura definitiva de doação somente será outorgada 
ao donatário quando do início das atividades previstas nesta lei.
Artigo 4º - Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa de 
que a donatária poderá alienar por atos “Inter-Vivos” e transferir mediante sucessão legítima 
ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre salvaguardando 
o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob pena de reversão ao 
Patrimônio Municipal.
Artigo 5º - No caso de reversão dos imóveis para a municipalidade não será 
devida qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou 
benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas 
expensas, serão incorporadas às áreas. 
Artigo 6º - Aos casos omissos serão aplicados os dizeres da Lei Municipal nº 
2.355 de 10 de maio de 2007. 
Artigo 7º - Corre por conta da interessada as despesas com eventual adequação 
do terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos pertinentes.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de agosto de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

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