| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECRETA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 12 DE AGOSTO DE 1970, AFIM DE QUE POSSAM RECEBER O AUXÍLIO CONSTANTE NA JÁ CITADA LEI, AS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIADOS OU BENEFICIADO |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 988 de 20 de agósto de 1.970,- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, necencor cana nananaa asa nanaa sas Artigo 1º - Nos têrmos do Artigo 1º da Lei Municipal nº 795 / de 12 de agôsto de 1.970, afím de que possam rece ber o auxílio constante na já citada Lei, as obri gações dos beneficiados ou beneficiado, passam a ser as seguintes: a) - devem requerer o auxílio na forma da Lei; b) - devem sujeitar-se as exigências contidas na Lei nº 795 de 12 de agosto de 1,970; c) - têm prioridade os requerimentos, pela ordem de entrada, e a critério da Municipalidade; d) - a critério da Municipalidade, será concedido o auxílio à firma que ofereça mais vantagens ao Município. Artigo 2º - fiste Decreto entrará em vigor na presente datas, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de agôsto de 1.970 É hum mil novecento etenta ).- O BELONF Proteito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no lugar de cos tume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS A Secretário