| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 795 DE 12 DE AGOSTO DE 1970, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) AFIM DE SER CONCEDIDO COMO AUXÍLIO À FIRMA QUE VIER A ESTABELECER-SE NESTA PRAÇA, COM O RAMO "BENEFICIAMENTO DO MILHO E SEUS DERIVADOS" |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 984 de 12 de agôsto de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.. DECRETA:- Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, para o disposto no Artigo 2º da Lei Munici- pal nº 795 de 12 de agôsto de 1.970, combinado com o Artigo 42 da Lei Federal nº 1.320 de 17 de março de 1.964, um crédito especial de Crf2.000,00 ( dois mil cruzeiros ), afím de ser concedido como auxílio a firma que vier a estabelecer-se nesta praça, com o ramo "Beneficiamento do milho e seus derivados", Artigo 2º - Êste Decreto entrare em vigôr, na data de sua publi- cação, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agoôsto de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- . DO BELONE - Protsiso Manicipa! Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no ly gar de costume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secratário