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← Parapuã (SP)

norma nº 983/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 983 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 12 DE AGOSTO DE 1970, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE VAPOR DE MERCÚRIO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DAS MESMAS
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 963 de 12 de agôsto de 1.970.-
mm e q q O q a mm q q O a
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legais,.e
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, para o disposto no Artigo 1º da Lei Munici-
pal nº 796 de 12de agôsto de 1.970, combinado com o
Artigo 42 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de
1.964, um credito especial de Cr$12.000,00 ( doze /
mil cruzeiros ), destinado à aquisição de lâmpadas /
de vapor de mercúrio e demais materiais necessários
para instalação das mesmas.
Artigo 2º - fiste Decreto entrará em vigôr, na data de sus publi-
cação,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agôsto de
1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).-
- GUIDO BELONE -
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura /
Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no ly
gar de costume, -
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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