| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 796 DE 12 DE AGOSTO DE 1970, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 12.000,00 (DOZE MIL CRUZEIROS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS DE VAPOR DE MERCÚRIO E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO DAS MESMAS |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 963 de 12 de agôsto de 1.970.- mm e q q O q a mm q q O a Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.e Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Parapuã, para o disposto no Artigo 1º da Lei Munici- pal nº 796 de 12de agôsto de 1.970, combinado com o Artigo 42 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março de 1.964, um credito especial de Cr$12.000,00 ( doze / mil cruzeiros ), destinado à aquisição de lâmpadas / de vapor de mercúrio e demais materiais necessários para instalação das mesmas. Artigo 2º - fiste Decreto entrará em vigôr, na data de sus publi- cação, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 12 de agôsto de 1.970 ( hum mil novecentos e setenta ).- - GUIDO BELONE - Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura / Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no ly gar de costume, - SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário