| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 784 DE 24 DE JUNHO DE 1970, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 3.689,03 (TRES MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E TRES CENTAVOS), PARA O FIM ESPECIAL DE SEREM CONTABILIZADOS DOCUMENTOS DA GESTÃO DO EX-PREFEITO, FRANKLIN RAMIRES, QUE ACHAM-SE EM PENDÊNCIA NA TESOURARIA, E NO FÓRUM DA COMARCA DE TUPÃ |
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Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 972. de ok de junho de 1.970.- Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa- rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gaiss, ese na soa na asa nas 0 D.E.G.B.E.T.A:- Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal / de Parapuã, para o disposto no Artigo 1º da Lei My nicipal nº 784 de ol de junho de 1.970, combinado / com o Artigo 42 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de / março de 1.96, um crédito especial de Cr(t3.589,03 (treis mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros e treis centavos), para o fim especial de serem conta bilizados documentos da gestão do Ex-Prefeito, Fran klin Ramires, que acham-se em pendência na Tesoura- ria, e no Forum da Comarca de Tupã. Este Decreto entra em vigôr, na presente data, Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Ferapuê, aos 24 de junho de 1.970 (hum mil novecentos e setenta ).- . DO BELONE - Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixado ho lugar de costume.- — Sad SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário