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norma nº 972/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 972 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA ABERTO NA CONTADORIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, PARA O DISPOSTO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 784 DE 24 DE JUNHO DE 1970, COMBINADO COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320 DE 17 DE MARÇO DE 1964, UM CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 3.689,03 (TRES MIL, SEISCENTOS E OITENTA E NOVE CRUZEIROS E TRES CENTAVOS), PARA O FIM ESPECIAL DE SEREM CONTABILIZADOS DOCUMENTOS DA GESTÃO DO EX-PREFEITO, FRANKLIN RAMIRES, QUE ACHAM-SE EM PENDÊNCIA NA TESOURARIA, E NO FÓRUM DA COMARCA DE TUPÃ
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Artigo 1º -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 972. de ok de junho de 1.970.-
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa-
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gaiss, ese na soa na asa nas 0
D.E.G.B.E.T.A:-
Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal /
de Parapuã, para o disposto no Artigo 1º da Lei My
nicipal nº 784 de ol de junho de 1.970, combinado /
com o Artigo 42 da Lei Federal nº 4,320 de 17 de /
março de 1.96, um crédito especial de Cr(t3.589,03
(treis mil, seiscentos e oitenta e nove cruzeiros e
treis centavos), para o fim especial de serem conta
bilizados documentos da gestão do Ex-Prefeito, Fran
klin Ramires, que acham-se em pendência na Tesoura-
ria, e no Forum da Comarca de Tupã.
Este Decreto entra em vigôr, na presente data,
Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Ferapuê, aos 24 de junho de
1.970 (hum mil novecentos e setenta ).-
. DO BELONE -
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixado ho
lugar de costume.-
— Sad
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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