| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA FIXADO PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, CONFORME PRECEITOS DOS ARTIGOS 149, 150, 151, 152 E 153 DA LEI MUNICIPAL Nº 597 DE 01/01/67, O SEGUINTE CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS TERRENOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
| native_id | 3949 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le EaisS, cccoonncuceca canecas soca DECRETãA:- Fica fixado para efeito de Lançamento do Impôsto / Territorial Urbano, conforme preceitos dos artigos/ 149, 150, 151, 152 e 153 da Lei Municipal nº 597 de 01-01-67, o seguinte critério para apuração dos va 1ôres venais dos terrenos urbanos do Município de Parapuã, segundo interpretação Administrativas a) - Terrenos situados no primeiro perímetro, cceo. Crit700,00 (setecentos cruzeiros); b) - Terrenos situados no segundo perímetro, cccece Crt400,00 (quatrocentos cruzeiros); ec) - Terrenos situados no terceiro perímetro, ..... Cril,4lh ( um cruzeiro e quarenta e quatro cen- tavos), referente a 1% (um por cento) do salá- rio mínimo vigênte em 31.12.69. Este Decreto entrará em vigôr na presenta data. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, lô-de junho de / “Plsho Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura/ Municipal de Pararuã, na data supra e afixado no ly gar de costume, - PER. E — SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secratário