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norma nº 2868/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2868 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE SEIS TERRENOS URBANOS DA MUNICIPALIDADE À EMPRESA CAMARA, CAMARA & CIA LITDA - ME, INSCRITA NO CNPJ Nº 07.708.889/0001-05, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.868, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
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“Dispõe sobre a doação com encargos de seis terrenos urbanos da 
Municipalidade à empresa Camara, Camara & Cia Ltda -ME, inscrita 
no CNPJ nº 07.708.889/0001-05, e dá outras providências”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação com 
encargos, das áreas de terrenos urbanos de propriedade do Município, localizadas na quadra 
“C”, lotes 01, 02, 09, 10, 11 e 12, no Distrito Comercial José João Auad, à Empresa 
CAMARA, CAMARA & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 07.708.889/0001-05, com a 
finalidade de instalação da empresa com ramo de atividade de fabricação de peças e acessórios 
para veículos automotores, constituindo-se dos seguintes imóveis descritos a seguir:
I- Lote 01: pela frente mede 5,66 metros mais 9,52 metros em segmento circular 
de raio de 9,00 metros, confrontando com a Rua 01; pela lateral direita mede 33,33 metros, 
mais 9,52 metros em segmento circular de raio de 9,00 metros, confrontando com a Rua 02; 
pela lateral esquerda mede 38,10 metros, confrontando com o lote nº 02; e finalmente nos 
fundos mede 18,50 metros, confrontando com parte do lote nº 12, perfazendo uma área total de 
750,44 metros quadrados. O valor venal para o exercício de 2015 é de R$ 38.349,08 (trinta e 
oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e oito centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, 
sob o nº 22.770, livro 02.
II- Lote 02: pela frente mede 21,63 metros confrontando com a Rua 01; pela 
lateral direita mede 38,10 metros confrontando com o lote nº 01; pela lateral esquerda mede 
26,90 metros, confrontando com parte do lote nº 03; e finalmente nos fundos mede 18,50 
metros, confrontando com parte do lote nº 12, perfazendo uma área total de 601,32 metros 
quadrados. O valor venal para o exercício de 2015 é de R$ 29.561,71 (vinte e nove mil, 
quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, 
sob o nº 22.771, livro 02.
LEI N.º 2.868, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
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III- Lote 09: pela frente mede 18,82 metros confrontando com a Rua 03; pela 
lateral direita mede 36,29 metros confrontando com parte do lote nº 08; pela lateral esquerda 
mede 39,72 metros, confrontando com o lote nº 10; e finalmente nos fundos mede 18,50 
metros, confrontando com parte do lote nº 11; perfazendo uma área total de 703,15 metros 
quadrados. O valor venal para o exercício de 2015 é de R$ 34.567,81 (trinta e quatro mil, 
quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, 
sob o nº 22.778, livro 02.
IV- Lote 10: pela frente mede 7,99 metros mais 7,90 metros em segmento circular 
de raio de 9,00 metros, confrontando com a Rua 03; pela lateral direita mede 39,72 metros 
confrontando com o lote nº 09; pela lateral esquerda mede 32,33 metros, mais 7,89 metros em 
segmento circular de raio de 9,00 metros, confrontando com a Rua 02; e finalmente nos fundos 
mede 18,50 metros, confrontando com parte do lote nº 11; perfazendo uma área total de 740,28 
metros quadrados. O valor venal para o exercício de 2015 é de R$ 37.829,88 (trinta e sete mil, 
oitocentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, 
sob o nº 22.779, livro 02.
V- Lote 11: pela frente mede 16,00 metros confrontando com a Rua 02; pela 
lateral direita mede 37,00 metros, confrontando com os lotes nºs 10 e 09; pela lateral esquerda 
mede 37,00 metros, confrontando com o lote nº 12; e finalmente nos fundos mede 16,00 
metros, confrontando com parte dos lotes nºs 03 e 08; perfazendo uma área total de 592,00 
(quinhentos e noventa e dois metros quadrados). O valor venal para o exercício de 2015 é de 
R$ 29.103,52 (vinte e nove mil, cento e três reais e cinquenta e dois centavos). Matrícula no 
CRI de Osvaldo Cruz, sob o nº 22.780, livro 02.
VI- Lote 12: pela frente mede 16,00 metros confrontando com a Rua 02; pela 
lateral direita mede 37,00 metros confrontando com o lote nº 11; pela lateral esquerda mede 
37,00 metros, confrontando com os lotes nºs 01 e 02; e finalmente nos fundos mede 16,00 
metros, confrontando com parte do lote nº 03; perfazendo uma área total de 592,00 metros 
quadrados. O valor venal para o exercício de 2015 é de R$ 29.103,52 (vinte e nove mil, cento e 
três reais e cinquenta e dois centavos). Matrícula no CRI de Osvaldo Cruz, sob o nº 22.781, 
livro 02.
Artigo 2º - A donatária terá o prazo de 01(um) ano, para conclusão da obra, 
instalação e funcionamento do empreendimento mencionado no “caput” do artigo 1º, contado 
a partir da implantação da infraestrutura no local, compreendendo abertura de ruas, 
implantação de redes de água, esgoto sanitário e energia elétrica,que será de responsabilidade 
do Município, não podendo ser alterada a atividade no mesmo prazo de que trata o artigo 4º.
LEI N.º 2.868, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
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Parágrafo único. Caso ocorra o não cumprimento do prazo previsto no “caput”
deste artigo, os imóveis serão revertidos à administração doadora, ficando a critério do 
Legislativo, mediante provocação da interessada, a concessão e fixação de novo prazo.
Artigo 3º - A lavratura da escritura definitiva de doação somente será outorgada 
ao donatário quando do início das atividades previstas nesta lei.
Artigo 4º - Da escritura definitiva de doação deverá constar cláusula expressa de 
que a donatária poderá alienar por atos “Inter-Vivos” e transferir mediante sucessão legítima 
ou testamentária, inclusive admitir hipoteca e qualquer outro gravame, sempre salvaguardando 
o prazo mínimo de 10 (dez) anos de funcionamento das atividades sob pena de reversão ao 
Patrimônio Municipal.
Artigo 5º - No caso de reversão dos imóveis para a municipalidade não será 
devida qualquer tipo de indenização para a donatária, bem como eventuais construções e/ou 
benfeitorias que não puderem ser retiradas ou desmanchadas pela interessada e às suas 
expensas, serão incorporadas às áreas. 
Artigo 6º - Aos casos omissos serão aplicados os dizeres da Lei Municipal nº 
2.355 de 10 de maio de 2007. 
Artigo 7º - Corre por conta da interessada as despesas com eventual adequação do 
terreno para edificação, escrituração, registro, e demais documentos pertinentes.
Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 21 de agosto de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

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