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← Parapuã (SP)

norma nº 968/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 968 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDECRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 782/70 DE 02 DE JUNHO DE 1970, AS OBRIGAÇÕES AFIM DE RECEBEREM AS ÁREAS DE TERRENOS
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
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Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa
rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gais, Cree en ce a a ana acasaan ana
DECRETA:-
Artigo 1º - Nos têrmos dos Artigos 1º e 6º da Lei Municipal nº
782/70 de 02 de junho de 1.970, as obrigações afim
de receberem às áreas de terrenos passam a ser as
seguintes:
$ 1º - Os donatsrios se obriga sob pena de nulidade da
presente doação, a iniciarem no prazo méximo de /
300 (trezentos) dias, da data da doação, constru -
ções no aludido terreno,
$ 2º - Além de requererem as areas, devem os donatários /
apresentarem plantas ou eroquís das obras a serem
construidas.
$ 3º - Tem prioridade os donatérios, pela ordem de entra-
da dos requerimentos, e a critério da Municipalida
de, aqueles que ofereçam maiores vantagens ao Muni
, cípio.
S 4º - à critério da Municipalidade, podem ser efetuados/
1 (uma) só, ou mais doações, assim também como po
dem serem tôdas recusadas, dêsde que não ofereçam/
ventagens ao Município.
8 5º - O presente Decreto passa a fazer parte integrante/
da Lei nº 782 de 02/06/70.
Artigo 29º - As áreas a serem doadas, a critério da Municipali-
dade, serão feitas de acôrdo com as plantas e cro
quis e de conformidade com as solicitações.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigôr na presente data.
Artigo hº - Revogam-se as disposições em contrsrio.
«éD DO BELONE -
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no lugarade cop-

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