| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DECRETA NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 782/70 DE 02 DE JUNHO DE 1970, AS OBRIGAÇÕES AFIM DE RECEBEREM AS ÁREAS DE TERRENOS |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO <]][=2 2. -DenEDTa DD TE q e e ta e e e q o Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais, Cree en ce a a ana acasaan ana DECRETA:- Artigo 1º - Nos têrmos dos Artigos 1º e 6º da Lei Municipal nº 782/70 de 02 de junho de 1.970, as obrigações afim de receberem às áreas de terrenos passam a ser as seguintes: $ 1º - Os donatsrios se obriga sob pena de nulidade da presente doação, a iniciarem no prazo méximo de / 300 (trezentos) dias, da data da doação, constru - ções no aludido terreno, $ 2º - Além de requererem as areas, devem os donatários / apresentarem plantas ou eroquís das obras a serem construidas. $ 3º - Tem prioridade os donatérios, pela ordem de entra- da dos requerimentos, e a critério da Municipalida de, aqueles que ofereçam maiores vantagens ao Muni , cípio. S 4º - à critério da Municipalidade, podem ser efetuados/ 1 (uma) só, ou mais doações, assim também como po dem serem tôdas recusadas, dêsde que não ofereçam/ ventagens ao Município. 8 5º - O presente Decreto passa a fazer parte integrante/ da Lei nº 782 de 02/06/70. Artigo 29º - As áreas a serem doadas, a critério da Municipali- dade, serão feitas de acôrdo com as plantas e cro quis e de conformidade com as solicitações. Artigo 3º - Este Decreto entra em vigôr na presente data. Artigo hº - Revogam-se as disposições em contrsrio. «éD DO BELONE - Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixado no lugarade cop-