| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICAM SUPLEMENTADAS, ATENDENDO O QUE LHE FACULTA O ARTIGO 4º, ITEM II, DA LEI MUNICIPAL Nº 757 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1969, NA IMPORTÂNCIA DE Cr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS), DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO ANALÍTICO VIGENTE |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO DECRETO Nº 965/70 de 22 de maio de 1,970,- D Artigo 1º - Guido Belone, Prefeito Municipal de Para puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay lo, usando de suas atribuições legais,.e ECRETA:- Ficam suplementadas, atendendo o que lh e facultao Artigo 4º, item II, da Lei Municipal nº 757 de 21 de novembro de 1.969, na importância de Cr$200,00 / (duzentos cruzeiros), as seguintes dotações do or- camento analítico vigente: SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Primério 3.0.0.0.61 - Despesas Correntes 3.1.0.0.61 - Despesas de custeio 3.1.3.0.61 - Serviços de Terceiros 03 - Outros Serviços cocos aco so 0000078 50,00 SERVIÇOS URBANOS Setor de Praças, Parques e Jardins 3.0.0.0.95 - Despesas Correntes 3.1.0.0.95 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.95 - Material de consumo Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 4º - ok - outros materiais .ccococec coco coco Cr! 150,00 Soma ..cossec cc oc eCriy 200,00 Para atender às despesas de que trata o presente De ereto, serão utilizados os recursos oriundos da any lação parcial da dotação - Serviços de Saúde e As - sistêncha Social - Serviço de Saúde - Despesas de / Capital - Investimentos - Material Permanente - Ol Mobiliário em Geral, na importância de Cr!!200,00 / (duzentos cruzeiros) constante do orçamento analíti co vigênte. fiste Decreto entra em vigôr na data de sua publica- ção. Revogam-se as disposições em contrário. eontiínno Ple.sc cc o Prefeitura Municipal de Parapuã fls..2.- ESTADO DE SÃO PAULO Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 22 de maio de 1.970.- ( hum mil novecentos e setenta).- A a DO Bi Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, na data supra e afixada no lugar de costu- me.- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário