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← Parapuã (SP)

norma nº 960/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 960 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDECRETA NOS TERMOS DO ARTIGO 39 (TRINTA E NOVE), ITEM XVI DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, FICAM RELEVADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A TODOS OS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS, RELATIVO AO LANÇAMENTO DE QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE QUITEM OS MESMOS, DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DESTA DATA
native_id3959

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 960/70. de 30 de abril de 1.970.-
q e q CIlT DS ma am TO a o e o e
Guido Belone, Prefeito Municipal de Pa
rapuê, Comarca de Tupã, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições le
gais; .enceccocnennncenanatanaan tasas a
Artigo 1º - Nos têrmos do Artigo 39 ( trinta e nove), item XVI /
da Lei Orgânica dos Municípios, ficam relevadas as /
multas, juros e correção nometéria, a todos os con -
tribuintes em débito com os cofres Municipais, rela-
tivo ao lançamento de qualquer tributo, desde que
quitem os mesmos, dentro do prazo de 30 (trinta) /
dias, contados desta datas
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigôr nesta datas
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrório.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 30 de abril de
1.970 ( hum mil novecentos e setenta )Je-
“GUIDO BELONE -
PUBLICADO E REGTSIRADO, na Secretaria da Prefeitura
Huntcipal de Parapuã, na data supra e afixado no ly
gar de ce ostume,-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Socratário

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