| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2015 |
| Date | 2015-07-06 |
| Ementa | TRANSFORMA PARTE DE ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM URBANA, DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.867, DE 06 DE JULHO DE 2015. 1 “TRANSFORMA PARTE DE ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM URBANA, DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica transformada em área urbana o imóvel rural com área superficial de 7,3912 hectares de terras, localizado no município de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, a ser desmembrado do Sítio Matsuno, de propriedade de Albino Hirosato Matsuno e outros, constituindo-se de parte do imóvel matriculado sob o nº 24.624, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, cadastro no INCRA sob o nº 615.161.003549-3, e que está dentro do seguinte roteiro, medidas e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P25, situado nas divisas do Cotralix – Matrícula 9.209, à margem da Estrada Municipal Parapuã – Iacri (PRP-020); deste segue confrontando com a Estrada Municipal Parapuã – Iacri (PRP-020), com os seguintes azimutes e distâncias; 124º37´18” e 6,21m até o vértice P26: 122º02´50” e 26,93m até o vértice P27; 121º06’32” e 16,26m até o vértice P28: 117º13´05” e 9,22m até o vértice P29: 117º56’20” e 189,73m até o vértice P30: 124º00’46” e 80,77m, até o vértice P31: 126º58´41” e 1,34m até o vértice P31A, situado nas divisas da área remanescente, deste segue confrontando com a área remanescente com os seguintes azimutes e distâncias: 208º46´22” e 212,61m até o vértice P-31B; 298º46´22” e 347,61m até o vértice P-58, situado nas divisas do Cotralix – Matrícula 9.209; deste segue confrontando com o Cotralix – Matrícula 9.209 com o seguinte azimute e distância: 33º21´05” e 220,70m até o vértice P25: vértice inicial da descrição deste perímetro; fechando assim o polígono acima descrito, uma área de 7,3912 hectares”. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar ao INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação de que trata a presente Lei, de área rural para urbana no Município de Parapuã, Estado de São Paulo. Artigo 3º - Fica declarada de interesse público, a área acima descrita, que passará a ser denominada “Distrito Industrial Hiroshi Matsuno”, e será destinada para a execução de políticas que promovam o desenvolvimento econômico e social do Município, especialmente de auxílio e apoio à implantação, expansão e/ou reativação de empreendimentos industriais e comerciais. LEI N.º 2.867, DE 06 DE JULHO DE 2015. 2 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente a área de que trata o artigo 1º. Parágrafo único. O imóvel em questão, após prévia avaliação municipal alcançou a cifra de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) por alqueire – 24.200m2, perfazendo o valor total de R$ 221.430,57 (duzentos e vinte um mil, quatrocentos e trinta reais, e cinquenta e sete centavos), que serão pagos à vista. Artigo 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar toda a infraestrutura na referida área objeto da presente desapropriação, compreendendo a implantação de redes de água e esgoto, energia elétrica, serviços de terraplanagem e movimentação de terras, através de dotações orçamentárias próprias ou por meio de recursos de convênio, ou ainda através de parcerias público-privadas. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa, como a lavratura da escritura pública, desmembramentos, registros e averbações, junto aos cartórios competentes. Artigo 7º - Para custear as despesas de que tratam esta Lei serão utilizados recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de julho de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento