| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICAM REGULAMENTADAS POR ESTE DECRETO, OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 597 DE 1 DE JANEIRO DE 1967, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, REFERENTE A "TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM" |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal,de Pa rapuã, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições le gais; een anos asanasaDesasasa DECRETAs:- Artigo 1º - Ficam regulamentadas por êste Decreto, os dispo- sitivos da Lei nº 597 de 1 de janeiro de 1,967,/ que instituiu o Código Tributário do Município,/ referente ' A TAXA DE CONSSRVAÇÃO DE ESTRADAS / DE RODAGEM ", na seguinte forma: I - Para os calculos da Taxa de Conservação de / Estradas de Rodagem, serão obedecidas os in dices de despesas feitas nos exercícios de 1.967, 1.968 e 1.969; II - Ficando também estipulada em Ner$3,95 ( treis cruzeiros novos e noventa e cinco centavos ) por a lqueire, a taxa máxima a ser cobrada de cada contribuintes, Artigo 2º - Este Decreto entra em vigôr; na presente datas. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 16 de abril de 1.970. ( hum mil novecent tenta ).- > DO BELONE - Prefeito Municipal PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA DA PREFEIL] Rá MUNICIPAL DE PARAPUÃ, NA DATA SUPRA E AFIXADO NO LUGAR DE COSTUMEs= SUMIE IKEDA DOS SANTOS * Secratário a