| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | FICA FIXADO PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 161, DA LEI MUNICIPAL Nº 597, DE 01/01/67, CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS PRÉDIOS URBANOS, DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO Guido Belone, Prefeito Municipal de Parapua, Comarca de Tupa, Estado de São Paulo, usando de suas atribui - se çoes que lhe sao conferidas por lei, DECRETA: Artigo |Iº - Fica fixado para efeito de Lançamento do Imposto Predial Urbano, nos termos do Artigo 161, da Lei Municipal nº 597, de 01,01,67, e seguinte crite- rio para apuração dos valores venais dos Prédios Urbanos, do Município de Parapua, segundo inter- pretação administrativa: a) Construção de Primeira, por metro quadrado, »« es esmas aa To o canina aa aaders 45,00 b) Construção de Segunda, por metro quadrado... « as ida MI AC MA Pei R Cn info ae «DO, OO c) Construção de Terceira, por metro quadrado... RT 00 RR EINS 34) p 0 d) Outras construções, 10% (dez) por cento do sa lário mínimo vigente, Ner$144,00 (cento e qua renta e quatro cruzeiros novos)... «Ncr$ 14,40 Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapua, FTIDO BELONE - Prefeito Muminipat PUBLICADO E REGISTRADO na Secretaria da Prefeitura Munici- pal de Parapua, aos IO de março de 1,970, e afixado no lugar de costume,- SUMIE IKEDA DOS SANTOS Secretário