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← Parapuã (SP)

norma nº 946/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 946 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaFICA FIXADO PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL URBANO, NOS TERMOS DO ARTIGO 161, DA LEI MUNICIPAL Nº 597, DE 01/01/67, CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DOS VALORES VENAIS DOS PRÉDIOS URBANOS, DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ
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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
Guido Belone, Prefeito Municipal de
Parapua, Comarca de Tupa, Estado de
São Paulo, usando de suas atribui -
se
çoes que lhe sao conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo |Iº - Fica fixado para efeito de Lançamento do Imposto
Predial Urbano, nos termos do Artigo 161, da Lei
Municipal nº 597, de 01,01,67, e seguinte crite-
rio para apuração dos valores venais dos Prédios
Urbanos, do Município de Parapua, segundo inter-
pretação administrativa:
a) Construção de Primeira, por metro quadrado, »«
es esmas aa To o canina aa aaders 45,00
b) Construção de Segunda, por metro quadrado... «
as ida MI AC MA Pei R Cn info ae «DO, OO
c) Construção de Terceira, por metro quadrado...
RT 00 RR EINS 34) p 0
d) Outras construções, 10% (dez) por cento do sa
lário mínimo vigente, Ner$144,00 (cento e qua
renta e quatro cruzeiros novos)... «Ncr$ 14,40
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na presente data,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapua,
FTIDO BELONE -
Prefeito Muminipat
PUBLICADO E REGISTRADO na Secretaria da Prefeitura Munici-
pal de Parapua, aos IO de março de 1,970, e afixado no lugar
de costume,-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
Secretário

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