| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | APROVA O REGULAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ |
| native_id | 4002 |
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Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO O Sr, Guido Belone, Prefeito Municipal de Parapua, Comarca de Tupa, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em obediência ao disposto / nos artigos |2 da Lei Municipal nº 767 de 2 (dois) de março de 1,970, e no ar tigo |I2 da Lei Municipal nº 771/70 de 3 (tres) de março de 1.970pumuununununa DECRETA: APROVA O REGULAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA- PUÃ, Ártigo |I2 - Fica aprovado o Regulamento Interno da Prefeitura Municipal de Parapua, que baixa com o presente De cretou. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu blicação, Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários de 1,970,- co (a) Guido Belone Prefeito Municipal REGULAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, TÊTUEO Da Estrutura Artigo 4º - A estrutura administrativa da Prefeitura Munici- pal de Parapua compõe-se dos seguintes ôrgaos: | - Secretaria; || - Assessor de Planejamento; Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO HI - Procurador; IV - Setor de Administração; V - Setor de Finanças; VI - Setor de Óbras e Serviços Municipais. TÍTULO 11 Da Competência Capítulo HH Do Chefe Administrativo Artigo 5º - Passa a fazer parte integrante deste Decreto, o De creto nº 824 de 23 de março de 1.969, que determi- na as obrigações do Chefe Administrativos. Capítulo UI Da Secretaria Artigo 6º - A Secretaria compete: | - assistir o Prefeito nas suas relações com os municipes e com as autoridades federais, esta- duais e municipais; [| - assessorar o Prefeito nas suas relações públi- «cas; [Il - marcar e controlar as audiências do Prefeito e atender às pessoas que solicitarem informações ou serviços da Prefeitura, orientando-as para a solução adequada dos assuntos; IV - receber, minutar, fazer datilografar e expedir a correspondencia do Prefeito; V - prestar a necessária colaboração na feitura do relatório anual do Prefeito à Camara, e na ela boração de pareceres, comunicados e despachos do Prefeito; VI - executar ou supervisionar a execução do servi- f. ço de protocolo de documentos e papeis endere- “ n « çcados a Prefeitura e controlar a sua movimenta ctao; “e ea a Prefeitura Municipal de Parapuã fisa 3- ESTADO DE SÃO PAULO VII - manter sob sua guarda, devidamente ordenados,os originais das leis, decretos, portarias e de mais atos pertencentes ao Executivo Municipal; VIII - zelar pelo arquivo da Prefeitura, promovendo a adequada guarda de documentos e papeis, tilizan do Índices ou referências que facilitem a sua busca; IX - coligir dados e informações sobre leis, decre - tos e demais atos normativos federais e estadu- ais que interessarem diretamento ao município; X - preparar, diariamente, o expediente a ser assi- nado ou despachado pelo Prefeito, controlando os prazos e, quando for o caso, fazendo-os pu- blicar;, XI - executar tarefas correlatas que lhe forem deter minadas pelo Prefeitos. Capítulo Iv Do Assessor de Planejamento Artigo 7º - Ao Assessor de Planejamento compete: | - assessorar o Prefeito no planejamento, na orga- nização e na coordenação das atividades da Pre feitura; || - estudar os processos e assuntos que lhe hajam / sido submetidos pelo Prefeito, elaborando os pa receres que se tornarem necessários; [Il - estudar permanentemente o funcionamento dos ser viços municipais, propondo providencias visando ao su constante aprimoramento; |V - coordenar a elaboração do orçamento-programa do Município; V - promover a elaboração, atualizar e controlar a » « . execução do Plano Diretor de Desenvolvimento In tegrado do Município, cabendo-lhe especialmente: fis. 4,- Prefeitura Municipal de Parapuã ESTADO DE SÃO PAULO continuação, « «= «= «DECRETO Nº 917 de 3/3/70.- a a) os estudos e pesquisas sobre problemas re à lacionados com o desenvolvimento economi , Bs A : co, social e fisico do Municipio, visando - . = . . = a fixaçao de diretrizes basicas para a Land . . elaboraçao de planos e programas parciais de investimentos municipais; A - e. ; A b) o controle da execuçao fisica e financei- a ra desses planos, elaborando os respecti- Ed ” e vos relatorios para apresentaçao, quando a s “ « . for o caso, as entidades financiadoras; Re E Pax 2 m R c) assistencia tecnica aos orgaos da Prefei . e tura, especialmente nos periodos de ela- Lud . boraçao de propostas a serem considera - das na formulação dos planos municipais; VI - executar tarefas correlatas que lhe forem / determinadas pelo Prefeito, d Capítulo V Do Procurador Artigo 8º - Ao Procurador compete: LL assessorar o Prefeito nos assuntos jurídicos / da Prefeitura; defender, judicial e extrajudicialmente, os di reitos e interesses do Município; elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos ôrgãos da administração municipal, relativas a assuntos de natureza ju rídico-administrativa e fiscal; redigir ou examinar projetos de leis, decretos e regulamentos, contratos e outros atos de na tureza jurídica; coligir informações sobre a legislação federal, estadual e municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do Município; continua fls. aumunnunnnnananannnnnnnnananas 5 Prefeitura Municipal de Parapuã fis. 5«= ESTADO DE SÃO PAULO a 6 ' VI - promover a cobrança judicial da divida ativa . Es fis e de quaisquer outros creditos do Municipio, vel “ que nao sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; 2 “ . o . VII - prestar a necessaria assistencia nos atos / “ . Lad . executivos referentes a desapropriação, alie - . . ad . . . “ naçao e aquisição de imoveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral; . “ . Ed] +“ “ . " VIII - participar de inqueritos administrativos e p E EesaiE da ; dar-lhes a orientação juridica conveniente; IX - executar tarefas correlatas que lhe forem / determinadas pelo Prefeitos, Capítulo VI Do Setor de Administração . . . ed od Artigo 9º - Ao Setor de Administração compete exercer todas / « . . ” . . Load as atividades ligadas a administraçao de pessoal e “ e de material, a zeladora e transportes, sendo / PE. Pias suas atribuiçoes especificas: | - executar ou fazer executar os serviços de ad- . . od . ministraçao de pessoal e especialmente: y a) manter o cadastro financeiro e funcional / dos servidores municipais atualizado, me diante os registros de todos os atos liga- dos ao pessoal, .A ” E b) controlar a frequencia do pessoal, atraves de livro ou cartao de ponto, preparando as a folhas de pagamento; Ê e a A c) organizar a escala de ferias anuais dos ser . . ” vidores da Prefeitura, em coordenação com / os diversos chefes e encarregados; . . a d) despachar processos e emitir pareceres so- . Ee . bre assuntos relativos a vida funcional e financeira dos servidores municipais; Prefeitura Municipal de Parapuã fis. 6 ESTADO DE SÃO PAULO e) fornecer certidões de contagem de tempo de serviço, a pedido dos interessados. [|I- executar ou fazer executar os serviços de administração de material, especialmente: a) organizar e manter atualizado o registro de fornecedores, bem como dos preços eor rentes de materiais no mercado; b) controlar os prazos de entrega dos mate- riais adqueridos, reclamando-os, quando for o caso, junto aos fornecedores; c) realizar ou supervisionar as atividades de compras da Prefeitura, atraves dos meios legais de aquisição - convites, to madas de preços, concorrências - efetuan do os controles necessários; d) supervisionar o recebimento dos materi - ais, encaminhando a documentação de com pra ao Setor de Finanças, desde que devi damente comprovada a aceitação; e) controlar as atividades do Almoxarifado/ da Prefeitura, determinando a execução / de inventários periódicos e mantendo um sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso corrente; [Il - supervisionar as atividades de zeladoria e transportes, especialmente: a) providenciar a abertura e fechamento das dependencias da Prefeitura, hasteando, se for o caso, o Pavilhão Nacional; b) manter em perfeitas cofidições de higiene e limpeza das áreas internas e externas/ do prédio da Prefeitura; continua Elsw aswzanuncenansadanas nuns? Prefeitura Municipal de Parapuã flsa 7 ESTADO DE SÃO PAULO continuação. x « «=» DECRETO Nº 917 de 3/3/70.- “2. .“ . o”: c) verificar, periodicamente, as instalações Bis a dE ps dis eletricas e hidraulicas do predio onde / funciona a Prefeitura, providenciando os Ps, reparos necessarios; ” .. “1: so d) supervisionar e controlar a utilizaçao e nm É “ manutençao dos veiculos pertencentes a / Prefeitura; Lad , e) promover a manutençao do serviço de copa/ da Prefeitura; f) executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pdo Prefeitos. Capítulo VII Do Setor de Finanças Artigo I0º - Ao Setor de Finanças compete: | - organizar e manter rigorosamente atualizados os diversos cadastros dos contribuintes do Mu nicípio; [| - calcular e efetuar os lançamentos de tributos municipais, fazendo a entrega dos avisos-reci bos ou guias de arrecadação; [Il - promover a atualização dos cadastros de con - tribuintes mediante o registro das alterações ocorridas com os mesmos; IV - complementar os dados de atualização do cadas tro imobiliário em coordenação permanente com o ôrgao da Prefeitura, responsável! pele licen ciamento de obras e com o Cartório local; V - promover a entrega do "habite-se” relativo a novas edificações, uma vez devidamente autori zado pelo órgão competente da Prefeitura; VI - receber e examinar processos de reclamações / relativas a lançamentps de tributos ou tari - . . . . a fas municipais, bem como pronunciar-se sobre Prefeitura Municipal de Parapuã fis. 8 ESTADO DE SÃO PAULO a situação fiscal dos contribuintes; Vll-promover o fornecimento de certidoes referentes aos assuntos de tributação, quando solicitadas pelos / contribuintes; VIII - efetuar a baixa dos pagamentos dos tributos munici pais, em fichas ou livros apropriados, IX - promover a arrecadação das rendas patrimoniais e daquelas nao pertencentes aos serviços industriais do Município; X - organizar e inscrever os dados referentes à divida do Município, mantendo atualizados os registros in dividuais dos devedores da Fazenda Municipal, para efeito de cobrança; XI - preparar o quadro de arrecadação diária, classifi- cando e analisando a receita proveniente dos tribu tos e preços do Município; XII - fiscalizar o cumprimento das normas municipais re lativas aos estabelecimentos comerciais, industri- ais e de prestação de serviços, bem como os nego - ciantes ambulantes; XHI1 intimar, notificar e, se for o caso, autuar os infra tores das obrigações tributárias e das normas muni cipais; XIV - promover a apreensão de mercadorias e objetos, nos casos previstos em leis e regulamentos, lavrando o respectivo têrmo ou auto de apreensão; XV - escriturar sintética e analiticamente a contabili- zação orçamentária, financeira e patrimonial do Mu e. a no nicipio, de acordo com a legislação vigente; XVI - organizar, na época, o balancete da receita e desk pesa do Município, bem como os balanços orçamentá- rio, financeiro e patrimonial, acompanhados dos de monstrativos e elementos elucidativos corresponden tes: Prefeitura Municipal de Parapuã fis 9 ESTADO DE SÃO PAULO continuação «.. «=== DECRETO Nº 917 de 3/3/704- XVII XVII XIX XX XXI XXIII XXIII XX IV XXv XXVI XXvIl supervisionar , os serviços de natureza contábil dos setores da administração municipal, mantendo -se perfeitamente entrosados, visando à melho - ria e regularidade das atividades contábeis; colaborar e participar nas tomadas de contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos, / quando for o caso; elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do Município, de acordo com os elementos fornecidos pelos diversos setores da administração munici - pal; controlar a execução do orçamento em todas as / suas fases, promovendo o empenho prévio das des pesas; promover a anulação de empenhos, quando tal medi da se justificar, comunicando o fato ao ôrgao in teressado ; promover a liquidação da despesa, bem como a con ferencia de todos os elementos nos processos res pectivos; realizar a éonferencia das contas de estabeleci- mentos de credito, através do confronto dos ex - tratos de conta corrente; realizar o controle dos créditos adicionais e de transferências de verbas, mediante o acompanha - mento das leis e decretos; manter um cadastro centralizado dos bens imóveis, móveis e veiculos da Prefeitura; promover o registro e controle dos fatos ligados aos interesses da Prefeitura ou à administração de seus bens; controlar as aquisições, alienações e concessões MT é de imoveis, bem como preparar os processos res - r pectivos, quando devidamente autorizados; Prefeitura Municipal de Parapuã fis. 10 ESTADO DE SÃO PAULO continuação, «a...» « DECRETO Nº 917 de 3/3/70.- XXVIII - proceder ao recebimento, guarda e movimentação de valôres e títulos do Município ou a 'Ble entre - gues, para fins de consignação, caução ou fiança; XXIX - efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de recursos, esquema de desembo | so e instruções recevidas do Prefeito; XXX - manter contatos com os estabelecimentos de credi- to, em assuntos de interesse da Prefeitura, bem / como providenciar a requisição de talões de che ques necessários a movimentação das contas; XXXI - manter rigorosamente em dia o controle dos saldos das contas de estabelecimentos de crédito, movi - mentadas pela Prefeitura, atraves de saques e de pósitos; XXXII - fornecer suprimento de dinheiro a outros ôrgaos / da administração municipal, sempre que assim lhef for autorizado; XXXIII - registrar emlivros ou fichas apropriadas os títu- los e valores sob sua guarda, providenciando as restituições de caução ou fiança, após liberadas pela autoridade competente; XXXIV - preparar, diariamente, o boletim do movimento ge ral de tesouraria, encaminhando-o ao Prefeito, jun tamente com os respectivos comprovantes e proces- sos; XXXV - providenciar a assinatura de todos os cheques emi tidos, bem como o endosso daqueles destinados a de pósitos em estabelecimentos de crédito; XXXVI - executar tarefas correlatas que lhe forem determi nadas pelo Prefeitos Capítulo vil Do Setor de Obras e Serviços Municipais Artigo IIº - Passa a fazer parte integrante deste Decreto, o Prefeitura Municipal de Parapuã flies a ESTADO DE SÃO PAULO continuação flsaz= =» «aDECRETO Nº 917 de 3/3/70.- Decreto nº 833 de 22 de abril de 1,969, que deter mina as obrigações do Diretor dos Serviços de Óbras. TITULO III Das Atribuições do Pessoal CAPITULO ÚNICO Dos Chefes de Setores Artigo |2º - Aos Chefes de Setores e, no que couber, ao Secre- tário da Prefeitura compete: | - dirigir e controlar os trabalhos afetos ao / seu setor, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; [| - providenciar o fornecimento demateriais neces sários aos serviços do setor, bem como os re paros em móveis, máquinas e instalações; Hll - movimentar o pessoal do setor, providenciando a imediata comunicação ao ôrgao competente; IV - distribuir os serviços entre os seus subordi- nados, zelando pela observância dos prazos fi xados para seu estudo e conclusao; V - propor ao Prefeito a escala de férias dos É seus subordinados; VI - apresentar, anualmente, ao Prefeito, relatório sobre os serviços realizados pelo setor; VII - prestar ao Prefeito informações e esclarecimen tos sobre assuntos em fase final de cesisão; VIII - propor ao Prefeito as providencias que consi - derar necessárias ao aperfeiçoamento ou a me- lhor execução dos serviços; IX - promover reuniões com os seus suberdinados, ou vindo sugestoes cu discutindo assuntos direta- mente ligados ao setor; E ER X - preferir despachos decisorios em assuntos de sua competencie ou interloccutorios naqueles Prefeitura Municipal de Parapuã fis. 12 XI Xi XIV Xv Artigo 13º - Artigo I4º - Artigo |5º - Artigo 16º - Artigo I7º - ESTADO DE SÃO PAULO «cuja decisao seja da alçada do Prefcito; autorizar os afastamentos da repartição dos seus subordinados, bem como abonar faltas e etrasos / nos termos da legislação vigente; atender as pesscas que procurarem a Prefeitura / para tretar de assuntos de sua alçada; fornecer certidões ou atestados relativos a as - suntos do seu setor; assinar ou visar documentos emitidos ou prepara- dos pelo seu setor, encaminhando-os à considera ção do Prefeito; executar tarefas correlatas que lhe forem deter- minadas pelo Prefeitos TITULO IV Das Disposições Finais O horário de funcionamento da Prefeitura se- rã fixado pelo Prefeito, desde que obedecido o expediente minimo de 40 (quarenta) horas se manaiss» Nos casos de afstamento de funcionários ocupantes de funções de chefia, ocorrera a substituição au tomática, quando o período de afastamento exceder a 30 (trinta) dias consecutivoss À estrutura administrativa mencionada no artigo I|º será representada graficamente através do organo - grama que acompanha deste Regulamento Interno. Este Regulamento Interno entrara em vigor na pre- sente data, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapua, aos 3/ de março Prefeitura Municipal de Parapuã Flsa 134- ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria da Prefeitura Muni cipal de Parapua, na data supras Secretário