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norma nº 917/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 917 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA O REGULAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
native_id4002

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Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
O Sr, Guido Belone, Prefeito Municipal
de Parapua, Comarca de Tupa, Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições
legais, e em obediência ao disposto /
nos artigos |2 da Lei Municipal nº 767
de 2 (dois) de março de 1,970, e no ar
tigo |I2 da Lei Municipal nº 771/70 de
3 (tres) de março de 1.970pumuununununa
DECRETA:
APROVA O REGULAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARA-
PUÃ,
Ártigo |I2 - Fica aprovado o Regulamento Interno da Prefeitura
Municipal de Parapua, que baixa com o presente De
cretou.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu
blicação,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrários
de 1,970,-
co
(a) Guido Belone
Prefeito Municipal
REGULAMENTO INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ,
TÊTUEO
Da Estrutura
Artigo 4º - A estrutura administrativa da Prefeitura Munici-
pal de Parapua compõe-se dos seguintes ôrgaos:
| - Secretaria;
|| - Assessor de Planejamento;
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
HI - Procurador;
IV - Setor de Administração;
V - Setor de Finanças;
VI - Setor de Óbras e Serviços Municipais.
TÍTULO 11
Da Competência
Capítulo HH
Do Chefe Administrativo
Artigo 5º - Passa a fazer parte integrante deste Decreto, o De
creto nº 824 de 23 de março de 1.969, que determi-
na as obrigações do Chefe Administrativos.
Capítulo UI
Da Secretaria
Artigo 6º - A Secretaria compete:
| - assistir o Prefeito nas suas relações com os
municipes e com as autoridades federais, esta-
duais e municipais;
[| - assessorar o Prefeito nas suas relações públi-
«cas;
[Il - marcar e controlar as audiências do Prefeito e
atender às pessoas que solicitarem informações
ou serviços da Prefeitura, orientando-as para
a solução adequada dos assuntos;
IV - receber, minutar, fazer datilografar e expedir
a correspondencia do Prefeito;
V - prestar a necessária colaboração na feitura do
relatório anual do Prefeito à Camara, e na ela
boração de pareceres, comunicados e despachos
do Prefeito;
VI - executar ou supervisionar a execução do servi-
f.
ço de protocolo de documentos e papeis endere-
“ n «
çcados a Prefeitura e controlar a sua movimenta
ctao;
“e ea a
Prefeitura Municipal de Parapuã
fisa 3-
ESTADO DE SÃO PAULO
VII - manter sob sua guarda, devidamente ordenados,os
originais das leis, decretos, portarias e de
mais atos pertencentes ao Executivo Municipal;
VIII - zelar pelo arquivo da Prefeitura, promovendo a
adequada guarda de documentos e papeis, tilizan
do Índices ou referências que facilitem a sua
busca;
IX - coligir dados e informações sobre leis, decre -
tos e demais atos normativos federais e estadu-
ais que interessarem diretamento ao município;
X - preparar, diariamente, o expediente a ser assi-
nado ou despachado pelo Prefeito, controlando
os prazos e, quando for o caso, fazendo-os pu-
blicar;,
XI - executar tarefas correlatas que lhe forem deter
minadas pelo Prefeitos.
Capítulo Iv
Do Assessor de Planejamento
Artigo 7º - Ao Assessor de Planejamento compete:
| - assessorar o Prefeito no planejamento, na orga-
nização e na coordenação das atividades da Pre
feitura;
|| - estudar os processos e assuntos que lhe hajam /
sido submetidos pelo Prefeito, elaborando os pa
receres que se tornarem necessários;
[Il - estudar permanentemente o funcionamento dos ser
viços municipais, propondo providencias visando
ao su constante aprimoramento;
|V - coordenar a elaboração do orçamento-programa do
Município;
V - promover a elaboração, atualizar e controlar a
» « .
execução do Plano Diretor de Desenvolvimento In
tegrado do Município, cabendo-lhe especialmente:
fis. 4,-
Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
continuação, « «= «= «DECRETO Nº 917 de 3/3/70.-
a
a) os estudos e pesquisas sobre problemas re
à
lacionados com o desenvolvimento economi
, Bs A :
co, social e fisico do Municipio, visando
- . = . . =
a fixaçao de diretrizes basicas para a
Land . .
elaboraçao de planos e programas parciais
de investimentos municipais;
A - e. ; A
b) o controle da execuçao fisica e financei-
a
ra desses planos, elaborando os respecti-
Ed ” e
vos relatorios para apresentaçao, quando
a s “ « .
for o caso, as entidades financiadoras;
Re E Pax 2 m R
c) assistencia tecnica aos orgaos da Prefei
. e
tura, especialmente nos periodos de ela-
Lud .
boraçao de propostas a serem considera -
das na formulação dos planos municipais;
VI - executar tarefas correlatas que lhe forem /
determinadas pelo Prefeito,
d
Capítulo V
Do Procurador
Artigo 8º - Ao Procurador compete:
LL
assessorar o Prefeito nos assuntos jurídicos /
da Prefeitura;
defender, judicial e extrajudicialmente, os di
reitos e interesses do Município;
elaborar pareceres sobre consultas formuladas
pelo Prefeito e pelos ôrgãos da administração
municipal, relativas a assuntos de natureza ju
rídico-administrativa e fiscal;
redigir ou examinar projetos de leis, decretos
e regulamentos, contratos e outros atos de na
tureza jurídica;
coligir informações sobre a legislação federal,
estadual e municipal, cientificando o Prefeito
dos assuntos de interesse do Município;
continua fls. aumunnunnnnananannnnnnnnananas 5
Prefeitura Municipal de Parapuã
fis. 5«= ESTADO DE SÃO PAULO
a 6 '
VI - promover a cobrança judicial da divida ativa
. Es fis
e de quaisquer outros creditos do Municipio,
vel “
que nao sejam liquidados nos prazos legais e
regulamentares;
2 “ . o .
VII - prestar a necessaria assistencia nos atos /
“ . Lad .
executivos referentes a desapropriação, alie
- . . ad . . . “
naçao e aquisição de imoveis pela Prefeitura,
assim como nos contratos em geral;
. “ . Ed] +“ “ . "
VIII - participar de inqueritos administrativos e
p
E EesaiE da ;
dar-lhes a orientação juridica conveniente;
IX - executar tarefas correlatas que lhe forem /
determinadas pelo Prefeitos,
Capítulo VI
Do Setor de Administração
. . . ed od
Artigo 9º - Ao Setor de Administração compete exercer todas /
« . . ” . . Load
as atividades ligadas a administraçao de pessoal
e “
e de material, a zeladora e transportes, sendo /
PE. Pias
suas atribuiçoes especificas:
| - executar ou fazer executar os serviços de ad-
. . od .
ministraçao de pessoal e especialmente:
y a) manter o cadastro financeiro e funcional /
dos servidores municipais atualizado, me
diante os registros de todos os atos liga-
dos ao pessoal,
.A ” E
b) controlar a frequencia do pessoal, atraves
de livro ou cartao de ponto, preparando as
a
folhas de pagamento;
Ê e a A
c) organizar a escala de ferias anuais dos ser
. . ”
vidores da Prefeitura, em coordenação com /
os diversos chefes e encarregados;
. . a
d) despachar processos e emitir pareceres so-
. Ee .
bre assuntos relativos a vida funcional e
financeira dos servidores municipais;
Prefeitura Municipal de Parapuã
fis. 6 ESTADO DE SÃO PAULO
e) fornecer certidões de contagem de tempo de
serviço, a pedido dos interessados.
[|I- executar ou fazer executar os serviços de
administração de material, especialmente:
a) organizar e manter atualizado o registro
de fornecedores, bem como dos preços eor
rentes de materiais no mercado;
b) controlar os prazos de entrega dos mate-
riais adqueridos, reclamando-os, quando
for o caso, junto aos fornecedores;
c) realizar ou supervisionar as atividades
de compras da Prefeitura, atraves dos
meios legais de aquisição - convites, to
madas de preços, concorrências - efetuan
do os controles necessários;
d) supervisionar o recebimento dos materi -
ais, encaminhando a documentação de com
pra ao Setor de Finanças, desde que devi
damente comprovada a aceitação;
e) controlar as atividades do Almoxarifado/
da Prefeitura, determinando a execução /
de inventários periódicos e mantendo um
sistema eficiente de controle de estoque
dos materiais de uso corrente;
[Il - supervisionar as atividades de zeladoria e
transportes, especialmente:
a) providenciar a abertura e fechamento das
dependencias da Prefeitura, hasteando, se
for o caso, o Pavilhão Nacional;
b) manter em perfeitas cofidições de higiene
e limpeza das áreas internas e externas/
do prédio da Prefeitura;
continua Elsw aswzanuncenansadanas nuns?
Prefeitura Municipal de Parapuã
flsa 7 ESTADO DE SÃO PAULO
continuação. x « «=» DECRETO Nº 917 de 3/3/70.-
“2. .“ . o”:
c) verificar, periodicamente, as instalações
Bis a dE ps dis
eletricas e hidraulicas do predio onde /
funciona a Prefeitura, providenciando os
Ps,
reparos necessarios;
” .. “1: so
d) supervisionar e controlar a utilizaçao e
nm É “
manutençao dos veiculos pertencentes a /
Prefeitura;
Lad ,
e) promover a manutençao do serviço de copa/
da Prefeitura;
f) executar tarefas correlatas que lhe forem
determinadas pdo Prefeitos.
Capítulo VII
Do Setor de Finanças
Artigo I0º - Ao Setor de Finanças compete:
| - organizar e manter rigorosamente atualizados
os diversos cadastros dos contribuintes do Mu
nicípio;
[| - calcular e efetuar os lançamentos de tributos
municipais, fazendo a entrega dos avisos-reci
bos ou guias de arrecadação;
[Il - promover a atualização dos cadastros de con -
tribuintes mediante o registro das alterações
ocorridas com os mesmos;
IV - complementar os dados de atualização do cadas
tro imobiliário em coordenação permanente com
o ôrgao da Prefeitura, responsável! pele licen
ciamento de obras e com o Cartório local;
V - promover a entrega do "habite-se” relativo a
novas edificações, uma vez devidamente autori
zado pelo órgão competente da Prefeitura;
VI - receber e examinar processos de reclamações /
relativas a lançamentps de tributos ou tari -
. . . . a
fas municipais, bem como pronunciar-se sobre
Prefeitura Municipal de Parapuã
fis. 8
ESTADO DE SÃO PAULO
a situação fiscal dos contribuintes;
Vll-promover o fornecimento de certidoes referentes aos
assuntos de tributação, quando solicitadas pelos /
contribuintes;
VIII - efetuar a baixa dos pagamentos dos tributos munici
pais, em fichas ou livros apropriados,
IX - promover a arrecadação das rendas patrimoniais e
daquelas nao pertencentes aos serviços industriais
do Município;
X - organizar e inscrever os dados referentes à divida
do Município, mantendo atualizados os registros in
dividuais dos devedores da Fazenda Municipal, para
efeito de cobrança;
XI - preparar o quadro de arrecadação diária, classifi-
cando e analisando a receita proveniente dos tribu
tos e preços do Município;
XII - fiscalizar o cumprimento das normas municipais re
lativas aos estabelecimentos comerciais, industri-
ais e de prestação de serviços, bem como os nego -
ciantes ambulantes;
XHI1 intimar, notificar e, se for o caso, autuar os infra
tores das obrigações tributárias e das normas muni
cipais;
XIV - promover a apreensão de mercadorias e objetos, nos
casos previstos em leis e regulamentos, lavrando o
respectivo têrmo ou auto de apreensão;
XV - escriturar sintética e analiticamente a contabili-
zação orçamentária, financeira e patrimonial do Mu
e. a no
nicipio, de acordo com a legislação vigente;
XVI - organizar, na época, o balancete da receita e desk
pesa do Município, bem como os balanços orçamentá-
rio, financeiro e patrimonial, acompanhados dos de
monstrativos e elementos elucidativos corresponden
tes:
Prefeitura Municipal de Parapuã
fis 9
ESTADO DE SÃO PAULO
continuação «.. «=== DECRETO Nº 917 de 3/3/704-
XVII
XVII
XIX
XX
XXI
XXIII
XXIII
XX IV
XXv
XXVI
XXvIl
supervisionar , os serviços de natureza contábil
dos setores da administração municipal, mantendo
-se perfeitamente entrosados, visando à melho -
ria e regularidade das atividades contábeis;
colaborar e participar nas tomadas de contas dos
agentes responsáveis pelos dinheiros públicos, /
quando for o caso;
elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do
Município, de acordo com os elementos fornecidos
pelos diversos setores da administração munici -
pal;
controlar a execução do orçamento em todas as /
suas fases, promovendo o empenho prévio das des
pesas;
promover a anulação de empenhos, quando tal medi
da se justificar, comunicando o fato ao ôrgao in
teressado ;
promover a liquidação da despesa, bem como a con
ferencia de todos os elementos nos processos res
pectivos;
realizar a éonferencia das contas de estabeleci-
mentos de credito, através do confronto dos ex -
tratos de conta corrente;
realizar o controle dos créditos adicionais e de
transferências de verbas, mediante o acompanha -
mento das leis e decretos;
manter um cadastro centralizado dos bens imóveis,
móveis e veiculos da Prefeitura;
promover o registro e controle dos fatos ligados
aos interesses da Prefeitura ou à administração
de seus bens;
controlar as aquisições, alienações e concessões
MT é
de imoveis, bem como preparar os processos res -
r
pectivos, quando devidamente autorizados;
Prefeitura Municipal de Parapuã
fis. 10
ESTADO DE SÃO PAULO
continuação, «a...» « DECRETO Nº 917 de 3/3/70.-
XXVIII - proceder ao recebimento, guarda e movimentação de
valôres e títulos do Município ou a 'Ble entre -
gues, para fins de consignação, caução ou fiança;
XXIX - efetuar o pagamento da despesa de acordo com as
disponibilidades de recursos, esquema de desembo |
so e instruções recevidas do Prefeito;
XXX - manter contatos com os estabelecimentos de credi-
to, em assuntos de interesse da Prefeitura, bem /
como providenciar a requisição de talões de che
ques necessários a movimentação das contas;
XXXI - manter rigorosamente em dia o controle dos saldos
das contas de estabelecimentos de crédito, movi -
mentadas pela Prefeitura, atraves de saques e de
pósitos;
XXXII - fornecer suprimento de dinheiro a outros ôrgaos /
da administração municipal, sempre que assim lhef
for autorizado;
XXXIII - registrar emlivros ou fichas apropriadas os títu-
los e valores sob sua guarda, providenciando as
restituições de caução ou fiança, após liberadas
pela autoridade competente;
XXXIV - preparar, diariamente, o boletim do movimento ge
ral de tesouraria, encaminhando-o ao Prefeito, jun
tamente com os respectivos comprovantes e proces-
sos;
XXXV - providenciar a assinatura de todos os cheques emi
tidos, bem como o endosso daqueles destinados a de
pósitos em estabelecimentos de crédito;
XXXVI - executar tarefas correlatas que lhe forem determi
nadas pelo Prefeitos
Capítulo vil
Do Setor de Obras e Serviços Municipais
Artigo IIº - Passa a fazer parte integrante deste Decreto, o
Prefeitura Municipal de Parapuã
flies a ESTADO DE SÃO PAULO
continuação flsaz= =» «aDECRETO Nº 917 de 3/3/70.-
Decreto nº 833 de 22 de abril de 1,969, que deter
mina as obrigações do Diretor dos Serviços de
Óbras.
TITULO III
Das Atribuições do Pessoal
CAPITULO ÚNICO
Dos Chefes de Setores
Artigo |2º - Aos Chefes de Setores e, no que couber, ao Secre-
tário da Prefeitura compete:
| - dirigir e controlar os trabalhos afetos ao /
seu setor, respondendo pelos encargos a eles
atribuídos;
[| - providenciar o fornecimento demateriais neces
sários aos serviços do setor, bem como os re
paros em móveis, máquinas e instalações;
Hll - movimentar o pessoal do setor, providenciando
a imediata comunicação ao ôrgao competente;
IV - distribuir os serviços entre os seus subordi-
nados, zelando pela observância dos prazos fi
xados para seu estudo e conclusao;
V - propor ao Prefeito a escala de férias dos É
seus subordinados;
VI - apresentar, anualmente, ao Prefeito, relatório
sobre os serviços realizados pelo setor;
VII - prestar ao Prefeito informações e esclarecimen
tos sobre assuntos em fase final de cesisão;
VIII - propor ao Prefeito as providencias que consi -
derar necessárias ao aperfeiçoamento ou a me-
lhor execução dos serviços;
IX - promover reuniões com os seus suberdinados, ou
vindo sugestoes cu discutindo assuntos direta-
mente ligados ao setor;
E ER
X - preferir despachos decisorios em assuntos de
sua competencie ou interloccutorios naqueles
Prefeitura Municipal de Parapuã
fis. 12
XI
Xi
XIV
Xv
Artigo 13º -
Artigo I4º -
Artigo |5º -
Artigo 16º -
Artigo I7º -
ESTADO DE SÃO PAULO
«cuja decisao seja da alçada do Prefcito;
autorizar os afastamentos da repartição dos seus
subordinados, bem como abonar faltas e etrasos /
nos termos da legislação vigente;
atender as pesscas que procurarem a Prefeitura /
para tretar de assuntos de sua alçada;
fornecer certidões ou atestados relativos a as -
suntos do seu setor;
assinar ou visar documentos emitidos ou prepara-
dos pelo seu setor, encaminhando-os à considera
ção do Prefeito;
executar tarefas correlatas que lhe forem deter-
minadas pelo Prefeitos
TITULO IV
Das Disposições Finais
O horário de funcionamento da Prefeitura se-
rã fixado pelo Prefeito, desde que obedecido
o expediente minimo de 40 (quarenta) horas se
manaiss»
Nos casos de afstamento de funcionários ocupantes
de funções de chefia, ocorrera a substituição au
tomática, quando o período de afastamento exceder
a 30 (trinta) dias consecutivoss
À estrutura administrativa mencionada no artigo I|º
será representada graficamente através do organo -
grama que acompanha deste Regulamento Interno.
Este Regulamento Interno entrara em vigor na pre-
sente data,
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapua, aos 3/ de março
Prefeitura Municipal de Parapuã
Flsa 134- ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICADA E REGISTRADA, na Secretaria da Prefeitura Muni
cipal de Parapua, na data supras
Secretário

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