br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 914/1970

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 914 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDECRETA NOS TERMOS DO ARTIGO 39 (TRINTA E NOVE), ITEM XVI DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, FICAM RELEVADAS AS MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A TODOS OS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM OS COFRES MUNICIPAIS, RELATIVO AO LANÇAMENTO DE QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE QUITEM OS MESMOS, DENTRO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS DESTA DATA
native_id4005

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Parapuã
ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETO Nº 914/70 de 26 de janeiro de 1.970
Guido Belone, Prefeito Municipal de Para
puã, Comarca de Tupã, Estado de São Pay
lo, usando de suas atribuições legais,.«
Artigo 1º - Nos têrmos do Artigo 39 (trinta e nove), Ítem XVI da
Lei Orgânica dos Municípios, ficam relevadas as mul
tas, juros e correção monetária, a todos os contri -
buintes em débito com os cofres Municipais, relativo
ao lançamento de qualquer tributo, dêsde que quitem
os mesmos, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, /
contados desta data.
Artigo 2º - Este Decreto entrara em vigôr na data de sua publica
ção.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, 26 de janeiro de
1.970 ( hum mil novecentos e se de=
IDO BELONF -
Preteito Mamimivat
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, na data supra e afixado em
lugar de costume.-
SUMIE IKEDA DOS SANTOS
rotária

open original →