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norma nº 2860/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2860 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.860, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
1
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no 
valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a cobrir despesas do 
Convênio do FNDE - Transferência Direta – apoio às creches, com a seguinte 
denominação:
Órgão .................................. 02 – Executivo
Unidade .............................. 07 – Educação 
FICHA
******
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
LOCAL/CAT
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
EM R$
275 0012.0361.0008.2.043 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00
276 0012.0365.0008.2.046 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00
277 0012.0365.0008.2.046 44905200000 Equip. e mat. permanente 25.000,00
278 0012.0365.0008.2.047 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00
279 0012.0365.0008.2.047 44905200000 Equip. e mat. permanente 25.000,00
280 0012.0365.0008.2.046 33903600000 Outros serv. terc. Pes. Física 10.000,00
281 0012.0365.0008.2.046 33903900000 Outros serv. terc. Pes. Jurídica 10.000,00
282 0012.0365.0008.2.047 33903600000 Outros serv. terc. Pes. Física 10.000,00
283 0012.0365.0008.2.047 33903900000 Outros serv. terc. Pes. Jurídica 10.000,00
Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os 
recursos provenientes de convênio.
LEI N.º 2.860, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
2
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de março de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

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