| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.860, DE 23 DE MARÇO DE 2015. 1 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, na unidade orçamentária abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), destinados a cobrir despesas do Convênio do FNDE - Transferência Direta – apoio às creches, com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 07 – Educação FICHA ****** FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 275 0012.0361.0008.2.043 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00 276 0012.0365.0008.2.046 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00 277 0012.0365.0008.2.046 44905200000 Equip. e mat. permanente 25.000,00 278 0012.0365.0008.2.047 44905100000 Obras e Instalações 40.000,00 279 0012.0365.0008.2.047 44905200000 Equip. e mat. permanente 25.000,00 280 0012.0365.0008.2.046 33903600000 Outros serv. terc. Pes. Física 10.000,00 281 0012.0365.0008.2.046 33903900000 Outros serv. terc. Pes. Jurídica 10.000,00 282 0012.0365.0008.2.047 33903600000 Outros serv. terc. Pes. Física 10.000,00 283 0012.0365.0008.2.047 33903900000 Outros serv. terc. Pes. Jurídica 10.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de convênio. LEI N.º 2.860, DE 23 DE MARÇO DE 2015. 2 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de março de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento