| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.859, DE 23 DE MARÇO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), destinados a cobrir gastos com a Merenda Escolar – Ensino Médio, com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 07 – Educação FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 284 0012.0362.0008.2.44 33903000000 Material de Consumo 40.000,00 285 0012.0362.0008.2.44 33903000000 Material de Consumo 36.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com recurso da Secretaria de Estado da Educação, Convênio Merenda Escolar Ensino Médio, Recurso proveniente do Estado e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Alimentação Escolar Ensino Médio, recurso proveniente da União. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de março de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento