| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.858, DE 23 DE MARÇO DE 2015. 1 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Educação, um crédito adicional especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando o pagamento dos Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para o período de vigência de 01/07/2014 a 30/06/2015, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 – Executivo Unidade: 07 – Educação 0012 Educação 0012 0361 Educação Fundamental 0012 0361 0008 Educação Para Todos 0012 0361 0008 2 042 Transporte Escolar Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.07.0012.0361.0008.2.042.339004.00000-273 Contratação Por Tempo Determinado - Pessoal 20.000,00 Órgão: 02 – Executivo Unidade: 07 – Educação 0012 Educação 0012 0361 Educação Fundamental 0012 0361 0008 Educação Para Todos 0012 0361 0008 2 042 Transporte Escolar Fonte de Recurso: 001 – Tesouro Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.07.0012.0361.0008.2.042.339004.00000-274 Contratação Por Tempo Determinado - Pessoal 10.000,00 LEI N.º 2.858, DE 23 DE MARÇO DE 2015. 2 Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando ao pagamento dos Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para o período de vigência de 01/07/2014 a 30/06/2015, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2014/2017 (Lei Municipal nº 2.732 de 18 de junho de 2013), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2015 (Lei Municipal nº 2.820 de 17 de junho de 2014), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2015 (Lei Municipal nº 2.843 de 04 de dezembro de 2014). Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso de arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Estado da Educação – Convênio Transporte Escolar). Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do Transporte Escolar no Município, nos termos da legislação em vigor. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de março de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento