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norma nº 2858/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2858 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.858, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
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“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Educação, um crédito adicional 
especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando o pagamento dos 
Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado 
da Educação, para o período de vigência de 01/07/2014 a 30/06/2015, nas dotações 
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Educação
0012 Educação
0012 0361 Educação Fundamental
0012 0361 0008 Educação Para Todos
0012 0361 0008 2 042 Transporte Escolar
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR 
EM R$
02.07.0012.0361.0008.2.042.339004.00000-273 Contratação Por Tempo 
Determinado - Pessoal
20.000,00
Órgão: 02 – Executivo
Unidade: 07 – Educação
0012 Educação
0012 0361 Educação Fundamental
0012 0361 0008 Educação Para Todos
0012 0361 0008 2 042 Transporte Escolar
Fonte de Recurso: 001 – Tesouro 
Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR 
EM R$
02.07.0012.0361.0008.2.042.339004.00000-274 Contratação Por Tempo 
Determinado - Pessoal
10.000,00
LEI N.º 2.858, DE 23 DE MARÇO DE 2015.
2
Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao artigo 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando ao pagamento dos 
Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado 
da Educação, para o período de vigência de 01/07/2014 a 30/06/2015, serão consideradas 
inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2014/2017 (Lei 
Municipal nº 2.732 de 18 de junho de 2013), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
exercício financeiro de 2015 (Lei Municipal nº 2.820 de 17 de junho de 2014), e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2015 (Lei Municipal nº 2.843 de 04 
de dezembro de 2014).
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos 
constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso 
de arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria 
de Estado da Educação – Convênio Transporte Escolar).
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento 
futuro, dotação para fortalecer o atendimento do Transporte Escolar no Município, nos 
termos da legislação em vigor.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de março de 2015.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Coordenador de Administração e Planejamento

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