| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO, REPOSIÇÃO SALARIAL E REGULAMENTAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ |
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LEI Nº 2.856, DE 20 DE MARÇO DE 2015. 1 “DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO, REPOSIÇÃO SALARIAL E REGULAMENTAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÔ. O Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reestruturados os cargos de Oficial Legislativo e Assistente Técnico em Informática, de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Parapuã, no que se refere às atribuições, jornada de trabalho diária e semanal e vencimentos, assim especificados: Cargo: Oficial Legislativo Atribuições: Compete cuidar de todo o Expediente referente às proposições a nível de Plenário, zelar pelo cumprimento das normas regimentais e dos prazos estabelecidos, pesquisar e elaborar todas as proposituras de interesse e a pedido dos vereadores, redação de ofícios e outras correspondências relativas a atividades parlamentares dos vereadores; assistir ao Presidente, à Mesa, Vereadores, quanto às atribuições de sua área, redigir as atas das sessões e reuniões, inclusive das Comissões Permanentes, registrar todos os atos da Câmara, colaborar nos serviços de protocolo, fichário e guarda de documentos do Legislativo. Dar assistência nas sessões e reuniões da Câmara estando presente nas mesmas, bem como quando necessário e convocado pelo Presidente. Se fazer presente obrigatoriamente em todas as sessões ordinárias e extraordinárias e nas demais reuniões quando convocado pelo Presidente. Realizar serviços externos de pesquisa, registro de imagens (fotografias) e levantamentos visando compor documentação legislativa assessorando vereadores. Jornada de trabalho diária: 08 horas Jornada de trabalho semanal: 40 horas Vencimento mensal: R$ 2.497,50 Cargo: Assistente Técnico em Informática Atribuições: Preparar, instalar e atualizar equipamentos, operação e manutenção de sistemas de comunicação em rede, zelar pela segurança operacional dos sistemas, manutenção de site, publicidade via internet em atendimento a legislação pertinente, identificar necessidades de melhorias de sistemas e aplicativos utilizados pelo órgão, efetuar as atualizações necessárias, digitalização e arquivo de documentos. Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware); prestar suporte técnico aos usuários, efetuando as atualizações instalações e manutenções pertinentes, assegurando condições para realização LEI Nº 2.856, DE 20 DE MARÇO DE 2015. 2 das atividades. Exercer controle de navegação da internet, usando sistema operacional Linux ou outras tecnologias disponíveis. Realizar o acompanhamento diário do site da Câmara, no que se refere a LAI - Lei de Acesso a Informação e do SIC - Serviço de Informações ao Cidadão, encaminhando ao setor responsável para atendimento das solicitações dentro do prazo. Operar equipamentos de som e projetores de imagens (data show) durante as sessões, audiências públicas, bem como organizar a gravação em áudio e vídeo das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Parapuã, bem como as transmissões das mesmas via internet, em tempo real ou não. Exercer as demais atividades relacionadas com área de informática, bem como acompanhar a evolução tecnológica a fim de atender as necessidades do Poder Legislativo e realizar outros serviços correlatos na área de atuação. Jornada de trabalho diária: 08 horas Jornada de trabalho semanal: 40 horas Vencimento mensal: R$ 2.856,48 Artigo 2º - De conformidade com a Lei Municipal nº 2.448, de 04/12/2008, os vencimentos dos demais cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos ficam reajustados, a partir de 1º de março de 2015, em 8,20% (oito vírgula vinte por cento) sendo 5,20% de correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (2014) e 3,00% de aumento real. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.- Câmara Municipal de Parapuã, aos 20 de março de 2.015. Marco Antonio Marques Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. Grácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo Projeto de Lei nº 04/2015, de autoria dos Vereadores Marco Antonio Marques, Glauco James Benvindo Monteiro Junior, Jamil Munhos Val e Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, aprovado em sessão ordinária de 23/02/2015.