| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2666, DE 25/04/2012 |
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LEI Nº 2.855, DE 06 DE MARÇO DE 2015. “DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 25/04/2012” O Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no parágrafo 3º do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2015, reajustados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal nº 2.666 de 25 de abril de 2012, em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), correspondentes a correção monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2014). Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parapuã, aos 06 de março de 2.015. Marco Antonio Marques Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. Grácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo Projeto de Lei nº 03/2015, de autoria dos Vereadores Marco Antonio Marques, Glauco James Benvindo Monteiro Junior, Jamil Munhos Val e Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, aprovado em sessão extrordinária de 06/02/2015.