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norma nº 2855/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2855 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2666, DE 25/04/2012
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LEI Nº 2.855, DE 06 DE MARÇO DE 2015. 
“DISPÕE SOBRE REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 
2.666, DE 25/04/2012” 
O Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de 
Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em cumprimento ao 
disposto no parágrafo 3º do Artigo 32 da Lei Orgânica do 
Município de Parapuã, promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam, a partir de 1º de fevereiro de 2015, reajustados os subsídios do 
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Parapuã, fixados através da Lei Municipal nº 2.666 de 25 
de abril de 2012, em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), correspondentes a correção 
monetária medida pelo IPC-FIPE do exercício anterior (ano de 2014). 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Parapuã, aos 06 de março de 2.015. 
Marco Antonio Marques 
Presidente 
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. 
Grácia Maria Giovannetti Garcia 
Diretor Administrativo 
Projeto de Lei nº 03/2015, de autoria dos Vereadores Marco Antonio Marques, Glauco James Benvindo Monteiro 
Junior, Jamil Munhos Val e Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, aprovado em sessão extrordinária de 
06/02/2015. 

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