| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A VENDA DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.854, DE 06 DE MARÇO DE 2015. 1 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A VENDA DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do Artigo 32 da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulga a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à venda dos bens móveis de sua propriedade, descritos a seguir: I – 01 (um) veículo tipo automóvel, espécie passageiro, marca/modelo VW Gol 1.0 G IV, capacidade 05 lugares, placas CZA 2104, chassi nº 9BWAA05WX9P052843, combustível álcool/gasolina, cor branca, ano de fabricação 2008, modelo 2009, avaliado no valor mínimo de R$ 11.000,00 (onze mil reais); II – 01 (um) veículo tipo automóvel, espécie passageiro, marca/modelo VW Gol 1.0 G IV, capacidade 05 lugares, placas CZA 2105, chassi nº 9BWAA05W89P051173, combustível álcool/gasolina, cor branca, ano de fabricação 2008, modelo 2009, avaliado no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); III – 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo Marcopolo Volare Lotação, capacidade 24 lugares, placas CDV 2470, chassi nº 93PB02A2M2C006452, combustível diesel, cor branca, ano de fabricação e modelo 2002, avaliado no valor mínimo de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); IV – 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo M.Benz OF 1620, capacidade 54 lugares, placas LBB 5005, chassi nº 9BM384087SB079191, combustível diesel, cor branca, ano de fabricação 1995, modelo 1996, avaliado no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); LEI Nº 2.854, DE 06 DE MARÇO DE 2015. 2 V – 01 (um) veículo tipo ônibus, espécie passageiro, marca/modelo M.B./M.Benz OH 1313, capacidade 44 lugares, placas BXC 9586, chassi nº 34520011344449, combustível diesel, cor branca, ano de fabricação e modelo 1988, avaliado no valor mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Artigo 2º - As receitas provenientes da venda dos bens móveis de que trata esta Lei, serão creditadas em dotações próprias do orçamento vigente e serão utilizadas exclusivamente na aquisição de novos veículos e renovação da frota municipal. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Parapuã, aos 06 de março de 2.015. Marco Antonio Marques Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Parapuã, na data supra. Grácia Maria Giovannetti Garcia Diretor Administrativo