| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 2018 |
| Date | 2018-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2938, DE 03 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vã | apuá LEIN.º 2.979, DE 06 DE JUNHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO FIXADO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.938, DE 03 DE MAIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica prorrogado por mais 01 (um) ano a partir da publicação da presente lei, o prazo fixado no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.938, de 03 de maio de 2017, que “Dispõe sobre Permissão de Uso de Bem Imóvel da Municipalidade, à Emídia de Souza Barato — ME, CNPJ nº 20.859.608/0001-83, e dá Outras Providências”, mantendo-se as demais disposições. Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, emí 06 de junho de 2018. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaterra.com.br