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norma nº 2850/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2850 / 2015
Date 2015-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013
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LEI N.º 2.850, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica reajustado em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a partir 
de 1º de fevereiro de 2015, o Auxílio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, instituído pela Lei Municipal nº 2.713, de 31 de janeiro de 2013, 
correspondente a revisão anual prevista em lei, de acordo com a correção monetária medida 
pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 2014). 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de fevereiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 09 de fevereiro de 2015. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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