| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 2015 |
| Date | 2015-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 |
| native_id | 413 |
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LEI N.º 2.850, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.713, DE 31 DE JANEIRO DE 2013.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica reajustado em 5,20% (cinco vírgula vinte por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2015, o Auxílio Alimentação dos Servidores da Prefeitura Municipal de Parapuã, instituído pela Lei Municipal nº 2.713, de 31 de janeiro de 2013, correspondente a revisão anual prevista em lei, de acordo com a correção monetária medida pelo índice (IPC-FIPE) do exercício anterior (ano de 2014). Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 09 de fevereiro de 2015. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento