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norma nº 3750/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3750 / 2013
Date 2013-10-17
EmentaDISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICAM PARA COBRANÇA AOS CONTRIBUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.750, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. 
1
"DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICAM PARA COBRANÇA 
AOS CONTRIBUINTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais; 
D E C R E TA 
Artigo 1º - Fica estabelecida à cobrança de preços públicos em face da 
efetiva execução de serviços em favor dos contribuintes munícipes. 
Artigo 2º - Os serviços cuja execução dará ensejo à cobrança de preços 
públicos, poderão ser executados a requerimento do contribuinte interessado ou de ofício, 
se as circunstâncias exigirem. 
Artigo 3º - Ficam sujeitos à cobrança de preços públicos os seguintes 
serviços executados pelo Município: 
I. Atividades relacionadas a fornecimento de terra;
II. Atividades relacionadas à execução de serviços com maquinário municipal. 
Artigo 4º - O valor encontrado a título de preço público será corrigido 
anualmente, de acordo com o índice (IPC–FIPE) ou outro que venha a substituir. 
Artigo 5º - O preço público será cobrado ao contribuinte peticionário ou 
beneficiado com o serviço, de acordo com a tabela abaixo: 
Caminhão de Terra (zona urbana) ........................................................... R$ 20,00; 
Caminhão de Terra (zona rural) ............................................................... R$ 30,00; 
Hora/Máquina ........................................................................................... R$ 110,00; 
Hora/Caminhão ......................................................................................... R$ 85,00. 
 
DECRETO Nº 3.750, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013. 
2
Artigo 6º - O preço público será pago pelo contribuinte mediante guia de 
arrecadação imediatamente anterior ao início dos serviços prestados. 
Artigo 7º - A Administração Pública Municipal, a seu critério, poderá 
dispensar o pagamento do preço público, nas seguintes hipóteses: 
I. Absoluta incapacidade financeira do sujeito passivo, devidamente atestada pelo órgão de 
Assistência Social do Município; 
II. Quando a própria administração der causa à execução do(s) serviço(s); 
III. Quando o contribuinte peticionar em defesa de direito individual ou coletivo, contra 
ilegalidade ou abuso de poder. 
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o decreto nº 3.724, de 14 de maio de 2013 e as demais disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 17 de outubro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento
 

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