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norma nº 3748/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3748 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.748, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. 
1
“DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 
1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o 
período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, 
conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisão de notas; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os(as)
funcionários(as) a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade 
com a Lei Municipal nº 1.747/1993 e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 
3.221/2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em 
estágio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 11.163, de 02 
de janeiro de 2013: 
DECRETO N.º 3.748, DE 02 DE OUTUBRO DE 2013. 
2
NOME ADMISSÃO CARGO 
Ana Aparecida Stoco Amado 23/07/2010 Auxiliar de Enfermagem 
Patrícia Fortunato Soares 23/07/2010 Auxiliar de Enfermagem 
Ângela Aparecida Gonçalves dos Santos 01/09/2010 Agente Comunitário de Saúde 
Regina Célia Lopes da Silva 09/09/2010 Agente Comunitário de Saúde 
Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data 
em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3º - Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as 
providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as 
devidas anotações. 
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 02 de outubro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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