| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3744 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.736, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.744, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.736, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento fiscal vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Educação, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando o pagamento dos Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para o período de vigência de 01/07/2013 a 30/06/2014, nas seguintes dotações orçamentárias discriminadas: Órgão: 02 – Executivo Unidade: 07 – Educação 0012 Educação 0012 0361 Educação Fundamental 0012 0361 0008 Educação Para Todos 0012 0361 0008 2 017 Transporte Escolar Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.07.0012.0361.0008.33.90.04.00000 Contratação Por Tempo Determinado - Pessoal 20.000,00 DECRETO Nº 3.744, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 2 Órgão: 02 – Executivo Unidade: 07 – Educação 0012 Educação 0012 0361 Educação Fundamental 0012 0361 0008 Educação Para Todos 0012 0361 0008 2 017 Transporte Escolar Fonte de Recurso: 001 – Tesouro Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 02.07.0012.0361.0008.33.90.04.00000 Contratação Por Tempo Determinado - Pessoal 10.000,00 Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando o pagamento dos Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para o período de vigência de 01/07/2013 a 30/06/2014, serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2010/2013 (Lei Municipal nº 2.484, de 16 de junho de 2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.673, de 19 de junho de 2012), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.691, de 20 de novembro de 2012). Artigo 3º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dos constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso de arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Estado da Educação – Convênio Transporte Escolar). DECRETO Nº 3.744, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 3 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do Transporte Escolar no Município, nos termos da legislação em vigor. Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de agosto de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento