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norma nº 3744/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3744 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.736, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.744, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 
1 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.736, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal 
de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São 
Paulo, usando de suas atribuições legais; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional especial no orçamento fiscal 
vigente do município de Parapuã, na Unidade Orçamentária Educação, na importância de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando o pagamento dos Monitores de Transporte 
Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação, para o 
período de vigência de 01/07/2013 a 30/06/2014, nas seguintes dotações orçamentárias 
discriminadas: 
Órgão: 02 – Executivo 
Unidade: 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0361 Educação Fundamental 
0012 0361 0008 Educação Para Todos 
0012 0361 0008 2 017 Transporte Escolar 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR 
EM R$ 
02.07.0012.0361.0008.33.90.04.00000 Contratação Por Tempo Determinado 
- Pessoal 
20.000,00
DECRETO Nº 3.744, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 
2 
Órgão: 02 – Executivo 
Unidade: 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0361 Educação Fundamental 
0012 0361 0008 Educação Para Todos 
0012 0361 0008 2 017 Transporte Escolar 
Fonte de Recurso: 001 – Tesouro 
Aplicação: 22000 – Ensino Fundamental 
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR 
EM R$ 
02.07.0012.0361.0008.33.90.04.00000 Contratação Por Tempo Determinado 
- Pessoal 
10.000,00
Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando o pagamento dos 
Monitores de Transporte Escolar, conforme convênio firmado com a Secretaria de Estado 
da Educação, para o período de vigência de 01/07/2013 a 30/06/2014, serão consideradas 
inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2010/2013 (Lei 
Municipal nº 2.484, de 16 de junho de 2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.673, de 19 de junho de 2012), e na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.691, de 20 
de novembro de 2012). 
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão dos 
constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso 
de arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria 
de Estado da Educação – Convênio Transporte Escolar). 
DECRETO Nº 3.744, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 
3 
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento do Transporte Escolar no 
Município, nos termos da legislação em vigor. 
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 20 de agosto de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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