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norma nº 2977/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2977 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ta
À
LELN.º 2.977, DE 09 DE MAIO DE 2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS
PARA ATENDER SETORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA em redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para atender setores da
Municipalidade, adquirir 02 (dois) veículos zero quilometro tipo Ambulância para
simples Remoção, com as seguintes características: “Veículo tipo furgoneta com
carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, zero quilômetro, Air-bag para
ocupantes da cabine, freio com (A.B.S:) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação
ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor
Dianteiro; 4 cilindros; combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em
qualquer proporção (flex); Potência mínima de 85 cv; Tanque de Combustível:
Capacidade mínima de 50 litros, Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios
exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, com revestimento
interno em poliestireno, com fechos internos e externos, resistentes e de aberturas de
fácil acionamento. Altura Interna do Veículo deve ser original de fábrica. O pneu
estepe não deve ser acondicionado” no salão de atendimento. Sistema Elétrico:
Original do Veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem
manutenção, I2volts. O Sistema Elétrico dimensionado para o emprego simultâneo
de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em
movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou
disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo
barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou
múltipla lentes, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm,
- largura mínima de 250 mm, e máxima de 500 mm e altura mínima de 55 mm e
máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o
A)
atendimento a norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no “s
y,
efere aos ensaios
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mr, pimparapuawterra.com.br
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vd”
ed nárdio
LEIN.º 2.977, DE 09 DE MAIO DE 2018.
“contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o
Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica com amplificador de
potência mínima de 100W RMS (013,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos, Sistema de
megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100
dB (013,8 Vec; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se
refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de sirenes eletrônicas com um único alto
falante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo, 31. A cabine deve ser com o
Sistema Original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar
condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente,
deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sistema de
Ar Condicionado e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Ventilador
oscilante no teto; A capacidade térmica do Sistema de Ar Condicionado do
Compartimento traseiro deve ser no mínimo 15.000 BTUs. Maca retrátil, em
duralumínio; com no mínimo 1.800mm de comprimento. Provida de sistema de
elevação do tronco do paciente de mínimo 45 graus e suportar peso mínimo de 100
kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de
Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; -
Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD |
Standart 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos
móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço
“interno, visando posicionar, de forma acessível e prática a maca, bancos,
equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes
internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro
laminados ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura
mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção
antimicrobiana, tomando a superficie bacteriostática. Um suporte para soro e
plasma; Pega — mão ou balmústres vertical, junto a porta traseira esquerda, para
auxiliar no embarque. Armário superior para objetos, na lateral direita, acima da
maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e
externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). ”"- Valor de até
R$ 191.800,00 (cento e noventa e um mil e oitocentos reais).
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e
»ail pmparupuaQterra.com.br
MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ma
" ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
LEIN.º 2.977, DE 09 DE MAIO DE 2018.
Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos
provenientes de convênios e/ou próprios, consignados no orçamento vigente ou
suplementos se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 09 de maio dé 2018.
GILMAR MAR MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixada em lugar de costume, na data supra.
3
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaúterra.com.br

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