| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LA “- MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ta À LELN.º 2.977, DE 09 DE MAIO DE 2018. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR VEÍCULOS PARA ATENDER SETORES DA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para atender setores da Municipalidade, adquirir 02 (dois) veículos zero quilometro tipo Ambulância para simples Remoção, com as seguintes características: “Veículo tipo furgoneta com carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, zero quilômetro, Air-bag para ocupantes da cabine, freio com (A.B.S:) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor Dianteiro; 4 cilindros; combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mínima de 85 cv; Tanque de Combustível: Capacidade mínima de 50 litros, Freios e Suspensão. Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos internos e externos, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Altura Interna do Veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado” no salão de atendimento. Sistema Elétrico: Original do Veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, I2volts. O Sistema Elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador Frontal Principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltipla lentes, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, - largura mínima de 250 mm, e máxima de 500 mm e altura mínima de 55 mm e máxima de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o A) atendimento a norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no “s y, efere aos ensaios Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mr, pimparapuawterra.com.br TA ” MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vd” ed nárdio LEIN.º 2.977, DE 09 DE MAIO DE 2018. “contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o Sinalizador Luminoso Frontal Principal. Sinalização acústica com amplificador de potência mínima de 100W RMS (013,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos, Sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB (013,8 Vec; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de sirenes eletrônicas com um único alto falante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo, 31. A cabine deve ser com o Sistema Original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um Sistema de Ar Condicionado e ventilação nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante no teto; A capacidade térmica do Sistema de Ar Condicionado do Compartimento traseiro deve ser no mínimo 15.000 BTUs. Maca retrátil, em duralumínio; com no mínimo 1.800mm de comprimento. Provida de sistema de elevação do tronco do paciente de mínimo 45 graus e suportar peso mínimo de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro ou Cadastramento dos Produtos na ANVISA; - Garantia de 24 meses. Ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD | Standart 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço “interno, visando posicionar, de forma acessível e prática a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminados ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tomando a superficie bacteriostática. Um suporte para soro e plasma; Pega — mão ou balmústres vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no embarque. Armário superior para objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). ”"- Valor de até R$ 191.800,00 (cento e noventa e um mil e oitocentos reais). Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e »ail pmparupuaQterra.com.br MUNICÍPIO DE PARAPUÁ ma " ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 LEIN.º 2.977, DE 09 DE MAIO DE 2018. Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de convênios e/ou próprios, consignados no orçamento vigente ou suplementos se necessário. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 09 de maio dé 2018. GILMAR MAR MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume, na data supra. 3 Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaúterra.com.br