| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3740 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREA DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ QUE ESPECIFICA, ATINGIDAS POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE: 1.3.2.1.4) |
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DECRETO Nº 3.740, DE 11 DE JULHO DE 2013. 1 “DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ QUE ESPECIFICA, ATINGIDAS POR CHUVAS INTENSAS (COBRADE: 1.3.2.1.4)”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 35 da Lei Orgânica do Município, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração; Considerando que a situação de emergência é o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal provocada por eventos adversos naturais ou provocados pelo homem, ocasionando danos intensos à comunidade afetada; Considerando que a precipitação pluviométrica registrada no último dia 25 de junho de 2013, às 20h, implicaram no comprometimento de diversos locais públicos principalmente na zona urbana, atingida por chuvas intensas. D E C R E T A: Artigo 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA pelo prazo de 180 (cento DECRETO Nº 3.740, DE 11 DE JULHO DE 2013. 2 e oitenta) dias, vigendo da publicação deste Decreto, em razão de chuvas intensas em diversos pontos do perímetro urbano e rural do município de Parapuã. Parágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme substrato probatório estabelecido pelo Formulário de Informação do Desastre – FIDE e pelo mapa ou croqui da área afetada, anexos a este Decreto. Artigo 2º - Ficam os Departamentos Municipais de Administração e Finanças, de Obras e Serviços Gerais autorizados a adotarem todas as providências que se fizerem pertinentes à plena, eficiente e segura restauração dos sistemas avariados e também de suas normais condições de utilização coletiva. Artigo 3º - De acordo com o disposto no inciso XI, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, autoriza-se a autoridade administrativa, diretamente responsável pelas ações de resposta aos eventos adversos naturais, ocasionados pelo alto índice pluviométrico, em caso de risco iminente, a: I - adentrar no interior das residências afetadas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas. Artigo 4º - Será responsabilizado a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Artigo 5º - Para os efeitos deste Decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da legislação vigente e dispensados os ritos e as formalidades DECRETO Nº 3.740, DE 11 DE JULHO DE 2013. 3 regulares do procedimento de licitação, consoante o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, para atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o decreto nº 3.734, de 26 de junho de 2013, retroagindo os seus efeitos a 26 de junho de 2013. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 11 de julho de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento