| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3737 / 2013 |
| Date | 2013-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.731 DE 11 DE JUNHO DE 2013 |
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DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.731 DE 11 DE JUNHO DE 2013”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Ficam expropriados a fim de serem desapropriados por meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal nº 2.730 de 05 de junho de 2013, e do Decreto Municipal nº 3.731 de 11 de junho de 2013, os lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15 e 16 da quadra 124, da planta geral da cidade, como segue: Lote nº 01, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de um lado com a Rua Curitiba, de outro lado com o lote nº 02 e pelos fundos com o lote nº 07, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.169, valor R$ 1,00. Lote nº 02, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de um lado com o lote nº 01, de outro lado com o lote nº 03, e pelos fundos com o lote nº 07, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.170, valor R$ 1,00. Lote nº 03, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de um lado com o lote nº 02, de outro lado com o lote nº 04, e pelos fundos com o lote nº 07, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.171, valor R$ 1,00. Lote nº 04, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de um lado com o lote nº 03, de outro lado com o lote nº 05, e pelos fundos com o lote nº 09, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.172, valor R$ 1,00. DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 2 Lote nº 05, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de um lado com o lote nº 04, de outro lado com o lote nº 06, e pelos fundos com o lote nº 09, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.173, valor R$ 1,00. Lote nº 06, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de um lado com o lote nº 05, de outro lado com a Rua Niterói, e pelos fundos com o lote nº 09, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.174, valor R$ 1,00. Lote nº 07, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 45,00 metros aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Curitiba, de um lado com o lote nº 08, de outro lado com os lotes nºs 01, 02 e 03 e pelos fundos com o lote nº 09, totalizando 675,00 m2 , conforme matrícula nº 10.175, valor R$ 1,00. Lote nº 08, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Curitiba, de um lado com o lote 07, de outro lado com os lotes nºs 11, 12 e 13, e pelos fundos com o lote nº 10, totalizando 675,00 m2 , conforme matrícula nº 10.176, valor R$ 1,00. Lote nº 09, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Niterói, de um lado com os lotes nºs 04, 05 e 06, e de outro lado com o lote nº 10, e pelos fundos com o lote nº 07, totalizando 675,00 m2 , conforme matrícula nº 10.177, valor R$ 1,00. Lote nº 10, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Niterói, de um lado com o lote nº 09, de outro lado com os lotes nºs 14, 15 e 16, e pelos fundos com o lote nº 08, totalizando 675,00 m2 , conforme matrícula nº 10.178, valor R$ 1,00. Lote nº 11, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, de um lado com a Rua Curitiba, de outro lado com o lote nº 12, e pelos fundos com o lote nº 08, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.179, valor R$ 1,00. DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 3 Lote nº 12, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, de um lado com o lote nº 11, de outro lado com o lote nº 13, e aos fundos com o lote nº 08, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.180, valor R$ 1,00. Lote nº 14, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, de um lado com o lote nº 13, de outro lado com o lote nº 15 e aos fundos com o lote nº 10, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.182, valor R$ 1,00. Lote nº 15, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, de um lado com o lote nº 14, de outro lado com o lote nº 16 e aos fundos com o lote nº 10, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.183, valor R$ 1,00. Lote nº 16, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, de um lado com o lote nº 15, de outro lado com a Rua Niterói e aos fundos com o lote nº 10, totalizando 450,00 m2 , conforme matrícula nº 10.184, valor R$ 1,00. Artigo 2º - Ficam também expropriados a fim de serem desapropriados por meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal nº 2.730 de 05 de junho de 2013, e do Decreto Municipal nº 3.731 de 11 de junho de 2013, as partes dos lotes nºs 03, 04, 07, 08, 09, 10, 13 e 14 da quadra 124, da planta geral da cidade, como segue: Parte do lote nº 03, com as seguintes confrontações e medidas: na frente 5,00 metros com a Rua Santa Catarina, a direita 30,00 metros com o remanescente do lote nº 03, no fundo 5,00 metros com parte do lote nº 07, a esquerda 30,00 metros com parte do lote nº 04, totalizando 150,00 m2 , conforme matrícula nº 10.171, valor R$ 1,00. Parte do lote nº 04, com as seguintes confrontações e medidas: na frente 5,00 metros com a Rua Santa Catarina, a direita 30,00 metros com parte do lote nº 03, no fundo 5,00 metros com parte do lote nº 09, a esquerda 30,00 metros com o remanescente do lote nº 04, totalizando 150,00 m2 , conforme matrícula nº 10.172, valor R$ 1,00. DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 4 Parte do lote nº 07, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com parte do lote nº 03, a direita 15,00 metros com remanescente do lote nº 07, no fundo 5,00 metros com parte do lote nº 08, e a esquerda 15,00 metros com parte do lote nº 09, totalizando 75,00 m2 , conforme matrícula nº 10.175, valor R$ 1,00. Parte do lote nº 09, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com parte do lote nº 04, a direita 15,00 metros com parte do lote nº 07, no fundo 5,00 metros com parte do lote nº 10, a esquerda 15,00 metros do remanescente do lote nº 09, totalizando 75,00 m2 , conforme matrícula nº 10.177, valor R$ 1,00. Parte do lote nº 08, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com parte do lote 07, a direita 15,00 metros com o remanescente do lote nº 08, no fundo 5,00 metros com parte do lote nº 13, a esquerda 15,00 metros com parte do lote nº 10, totalizando 75,00 m2 , conforme matrícula nº 10.176, valor R$ 1,00. Parte do lote nº 10, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com parte do lote nº 09, a direita 15,00 metros com parte do lote nº 08, a esquerda 15,00 metros com o remanescente do lote nº 10, e nos fundos 5,00 metros com o parte do lote nº 14, totalizando 75,00 m2 , conforme matrícula nº 10.178, valor R$ 1,00. Parte do lote nº 13, com as seguinte confrontações e mediadas: 5,00 metros com parte do lote nº 08, a direita 30,00 metros com o remanescente do lote nº 13, no fundo 5,00 metros com a Rua Rio Grande do Sul, a esquerda 30,00 metros com parte do lote nº 14, totalizando 150,00 m2 , conforme matrícula nº 10.181, valor R$ 1,00. Parte do lote nº 14, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com parte do lote nº 10, a direita 30,00 metros com parte do lote nº 13, no fundo 5,00 metros com a Rua Rio Grande do Sul, a esquerda 30,00 metros com o remanescente do lote nº 14, totalizando 150,00 m2 , conforme matrícula nº 10.182, valor R$ 1,00. Artigo 3º - As mencionadas áreas de terras são declaradas de interesse social e utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário. DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 5 Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de julho de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento