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norma nº 3737/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3737 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.731 DE 11 DE JUNHO DE 2013
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DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 
 1
“DISPÕE SOBRE A EXPROPRIAÇÃO DE ÁREA URBANA QUE ESPECIFICA, DE 
CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.731 DE 11 DE JUNHO DE 2013”.
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais; 
DECRETA: 
Artigo 1º - Ficam expropriados a fim de serem desapropriados por meio 
amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal nº 2.730 de 05 de junho de 2013, e do 
Decreto Municipal nº 3.731 de 11 de junho de 2013, os lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 
09, 10, 11, 12, 14, 15 e 16 da quadra 124, da planta geral da cidade, como segue: 
Lote nº 01, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com a Rua Curitiba, de outro lado com o lote nº 02 e pelos fundos com o lote nº 07, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.169, valor R$ 1,00. 
Lote nº 02, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 01, de outro lado com o lote nº 03, e pelos fundos com o lote nº 07, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.170, valor R$ 1,00. 
Lote nº 03, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 02, de outro lado com o lote nº 04, e pelos fundos com o lote nº 07, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.171, valor R$ 1,00. 
Lote nº 04, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 03, de outro lado com o lote nº 05, e pelos fundos com o lote nº 09, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.172, valor R$ 1,00. 
DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 
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Lote nº 05, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 04, de outro lado com o lote nº 06, e pelos fundos com o lote nº 09, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.173, valor R$ 1,00. 
Lote nº 06, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 05, de outro lado com a Rua Niterói, e pelos fundos com o lote nº 09, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.174, valor R$ 1,00. 
Lote nº 07, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 45,00 metros aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Curitiba, de um lado com o 
lote nº 08, de outro lado com os lotes nºs 01, 02 e 03 e pelos fundos com o lote nº 09, 
totalizando 675,00 m2
, conforme matrícula nº 10.175, valor R$ 1,00. 
Lote nº 08, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Curitiba, de um 
lado com o lote 07, de outro lado com os lotes nºs 11, 12 e 13, e pelos fundos com o lote nº 10, 
totalizando 675,00 m2
, conforme matrícula nº 10.176, valor R$ 1,00. 
Lote nº 09, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Niterói, de um lado 
com os lotes nºs 04, 05 e 06, e de outro lado com o lote nº 10, e pelos fundos com o lote nº 07, 
totalizando 675,00 m2
, conforme matrícula nº 10.177, valor R$ 1,00. 
Lote nº 10, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Niterói, de um lado 
com o lote nº 09, de outro lado com os lotes nºs 14, 15 e 16, e pelos fundos com o lote nº 08, 
totalizando 675,00 m2
, conforme matrícula nº 10.178, valor R$ 1,00. 
Lote nº 11, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com a Rua Curitiba, de outro lado com o lote nº 12, e pelos fundos com o lote nº 
08, totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.179, valor R$ 1,00. 
DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 
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Lote nº 12, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com o lote nº 11, de outro lado com o lote nº 13, e aos fundos com o lote nº 08, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.180, valor R$ 1,00. 
Lote nº 14, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com o lote nº 13, de outro lado com o lote nº 15 e aos fundos com o lote nº 10, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.182, valor R$ 1,00. 
Lote nº 15, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com o lote nº 14, de outro lado com o lote nº 16 e aos fundos com o lote nº 10, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.183, valor R$ 1,00. 
Lote nº 16, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com o lote nº 15, de outro lado com a Rua Niterói e aos fundos com o lote nº 10, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.184, valor R$ 1,00. 
Artigo 2º - Ficam também expropriados a fim de serem desapropriados por 
meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal nº 2.730 de 05 de junho de 2013, e do 
Decreto Municipal nº 3.731 de 11 de junho de 2013, as partes dos lotes nºs 03, 04, 07, 08, 09, 
10, 13 e 14 da quadra 124, da planta geral da cidade, como segue: 
Parte do lote nº 03, com as seguintes confrontações e medidas: na frente 5,00 
metros com a Rua Santa Catarina, a direita 30,00 metros com o remanescente do lote nº 03, no 
fundo 5,00 metros com parte do lote nº 07, a esquerda 30,00 metros com parte do lote nº 04, 
totalizando 150,00 m2
, conforme matrícula nº 10.171, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 04, com as seguintes confrontações e medidas: na frente 5,00 
metros com a Rua Santa Catarina, a direita 30,00 metros com parte do lote nº 03, no fundo 5,00 
metros com parte do lote nº 09, a esquerda 30,00 metros com o remanescente do lote nº 04, 
totalizando 150,00 m2
, conforme matrícula nº 10.172, valor R$ 1,00. 
DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 
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Parte do lote nº 07, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros 
com parte do lote nº 03, a direita 15,00 metros com remanescente do lote nº 07, no fundo 5,00 
metros com parte do lote nº 08, e a esquerda 15,00 metros com parte do lote nº 09, totalizando 
75,00 m2
, conforme matrícula nº 10.175, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 09, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros 
com parte do lote nº 04, a direita 15,00 metros com parte do lote nº 07, no fundo 5,00 metros 
com parte do lote nº 10, a esquerda 15,00 metros do remanescente do lote nº 09, totalizando 
75,00 m2
, conforme matrícula nº 10.177, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 08, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros 
com parte do lote 07, a direita 15,00 metros com o remanescente do lote nº 08, no fundo 5,00 
metros com parte do lote nº 13, a esquerda 15,00 metros com parte do lote nº 10, totalizando 
75,00 m2
, conforme matrícula nº 10.176, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 10, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros 
com parte do lote nº 09, a direita 15,00 metros com parte do lote nº 08, a esquerda 15,00 metros 
com o remanescente do lote nº 10, e nos fundos 5,00 metros com o parte do lote nº 14, 
totalizando 75,00 m2
, conforme matrícula nº 10.178, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 13, com as seguinte confrontações e mediadas: 5,00 metros 
com parte do lote nº 08, a direita 30,00 metros com o remanescente do lote nº 13, no fundo 5,00 
metros com a Rua Rio Grande do Sul, a esquerda 30,00 metros com parte do lote nº 14, 
totalizando 150,00 m2
, conforme matrícula nº 10.181, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 14, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros 
com parte do lote nº 10, a direita 30,00 metros com parte do lote nº 13, no fundo 5,00 metros 
com a Rua Rio Grande do Sul, a esquerda 30,00 metros com o remanescente do lote nº 14, 
totalizando 150,00 m2
, conforme matrícula nº 10.182, valor R$ 1,00. 
Artigo 3º - As mencionadas áreas de terras são declaradas de interesse social e 
utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do Município 
de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990. 
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e 
suplementadas se necessário. 
DECRETO N.º 3.737, DE 03 DE JULHO DE 2013. 
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Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de julho de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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