| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3734 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ QUE ESPECIFICA, ATINGIDAS POR DESLIZAMENTOS DE SOLO E ENXURRADAS, EM CONSEQUÊNCIA DA ALTA PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA |
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DECRETO Nº 3.734, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 1 “DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ QUE ESPECIFICA, ATINGIDAS POR DESLIZAMENTOS DE SOLO E ENXURRADAS, EM CONSEQUÊNCIA DA ALTA PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando os termos do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional; Considerando que a situação de emergência é o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal provocada por eventos adversos naturais ou provocado pelo homem, ocasionando danos intensos à comunidade afetada; Considerando que a precipitação pluviométrica registrada nos últimos dias e meses do ano de 2013, implicaram no comprometimento de diversos locais públicos principalmente na zona urbana; Considerando dados de informação do Engenheiro/Chefe da Casa de Agricultura local, onde consta a precipitação pluviométrica de 260 milímetros referentes aos últimos dias, e, 1.252 milímetros referentes aos meses do ano de 2013; Considerando o relatório e parecer ofertado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Parapuã, que dão a exata dimensão das avarias e a imperiosa necessidade da execução imediata dos serviços de recuperação dos locais de intervenção assolados por precipitação pluviométrica, DECRETO Nº 3.734, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 2 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por desastre pelo alto índice pluviométrico e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, vigendo da publicação deste Decreto, em razão dos deslizamentos de solo, erosão e das intensas enxurradas em diversos pontos do perímetro urbano e rural do município de Parapuã, a seguir referenciados: I -Área Urbana: a) Avenida São Paulo (confluência com a Rua Porto Alegre – via interditada com grande erosão e desmoronamento de muro de contenção; b) Rua Curitiba (confluência com a Avenida Rio de Janeiro) – via interditada com grande erosão e rompimento de galerias; c) Rua Ceará (trecho entre a Rua João Pessoa e a Rua Fortaleza) – via interditada com erosão na pavimentação asfáltica; d) Rua Paraná, nº 195 – residência sob intervenção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, com grandes riscos de deslizamentos de terras sobre o imóvel; e) Rua Paraná (confluência com a Rua Belo Horizonte) – área de erosão comprometendo a pavimentação asfáltica; f) Rua Pará/Rua Macapá (Jardim Canaã) – área de alagamentos com corridas de massa de solo/lama. II- Área Rural: a) Estrada Vicinal PRP-060 (pavimentada) – danos e erosão na cabeceira da ponte sobre o Córrego Alheiro; b) Estrada Vicinal PRP-354 – (não pavimentada) – danos e rompimento em tubulação. DECRETO Nº 3.734, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 3 Parágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme substrato probatório estabelecido pelo Formulário de Informação do Desastre – FIDE e pelo mapa ou croqui da área afetada, anexos a este Decreto. Artigo 2º - Ficam os Departamentos Municipais de Administração e Finanças, de Obras e Serviços Gerais autorizados a adotarem todas as providências que se fizerem pertinentes à plena, eficiente e segura restauração dos sistemas avariados e também de suas normais condições de utilização coletiva. Artigo 3º - De acordo com o disposto no inciso XI, do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, autoriza-se a autoridade administrativa, diretamente responsável pelas ações de resposta aos eventos adversos naturais, ocasionados pelo alto índice pluviométrico, em caso de risco iminente, a: I - adentrar no interior das residências afetadas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas. Artigo 4º - Será responsabilizado a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Artigo 5º - Para os efeitos deste Decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão da legislação vigente e dispensados os ritos e as formalidades regulares do procedimento de licitação, consoante o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, para atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública. DECRETO Nº 3.734, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 4 Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 26 de junho de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento