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norma nº 3734/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3734 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaDECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ QUE ESPECIFICA, ATINGIDAS POR DESLIZAMENTOS DE SOLO E ENXURRADAS, EM CONSEQUÊNCIA DA ALTA PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA
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DECRETO Nº 3.734, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 
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“DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE 
EMERGÊNCIA EM ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ QUE ESPECIFICA, 
ATINGIDAS POR DESLIZAMENTOS DE SOLO E ENXURRADAS, EM CONSEQUÊNCIA 
DA ALTA PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
Considerando os termos do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 e 
da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional; 
Considerando que a situação de emergência é o reconhecimento pelo Poder 
Público de situação anormal provocada por eventos adversos naturais ou provocado pelo homem, 
ocasionando danos intensos à comunidade afetada; 
Considerando que a precipitação pluviométrica registrada nos últimos dias e 
meses do ano de 2013, implicaram no comprometimento de diversos locais públicos 
principalmente na zona urbana; 
Considerando dados de informação do Engenheiro/Chefe da Casa de Agricultura 
local, onde consta a precipitação pluviométrica de 260 milímetros referentes aos últimos dias, e, 
1.252 milímetros referentes aos meses do ano de 2013; 
Considerando o relatório e parecer ofertado pela Coordenadoria Municipal de 
Defesa Civil de Parapuã, que dão a exata dimensão das avarias e a imperiosa necessidade da 
execução imediata dos serviços de recuperação dos locais de intervenção assolados por 
precipitação pluviométrica,
DECRETO Nº 3.734, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 
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D E C R E T A: 
Artigo 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por desastre pelo 
alto índice pluviométrico e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA pelo prazo de 
180 (cento e oitenta) dias, vigendo da publicação deste Decreto, em razão dos deslizamentos de 
solo, erosão e das intensas enxurradas em diversos pontos do perímetro urbano e rural do 
município de Parapuã, a seguir referenciados: 
I -Área Urbana: 
a) Avenida São Paulo (confluência com a Rua Porto Alegre – via interditada com grande erosão 
e desmoronamento de muro de contenção; 
b) Rua Curitiba (confluência com a Avenida Rio de Janeiro) – via interditada com grande erosão 
e rompimento de galerias; 
c) Rua Ceará (trecho entre a Rua João Pessoa e a Rua Fortaleza) – via interditada com erosão na 
pavimentação asfáltica; 
d) Rua Paraná, nº 195 – residência sob intervenção da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, 
com grandes riscos de deslizamentos de terras sobre o imóvel; 
e) Rua Paraná (confluência com a Rua Belo Horizonte) – área de erosão comprometendo a 
pavimentação asfáltica; 
f) Rua Pará/Rua Macapá (Jardim Canaã) – área de alagamentos com corridas de massa de 
solo/lama. 
II- Área Rural: 
a) Estrada Vicinal PRP-060 (pavimentada) – danos e erosão na cabeceira da ponte sobre o 
Córrego Alheiro; 
b) Estrada Vicinal PRP-354 – (não pavimentada) – danos e rompimento em tubulação. 
DECRETO Nº 3.734, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 
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Parágrafo único - Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste 
Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme substrato probatório estabelecido 
pelo Formulário de Informação do Desastre – FIDE e pelo mapa ou croqui da área afetada, anexos 
a este Decreto. 
Artigo 2º - Ficam os Departamentos Municipais de Administração e Finanças, de 
Obras e Serviços Gerais autorizados a adotarem todas as providências que se fizerem pertinentes à 
plena, eficiente e segura restauração dos sistemas avariados e também de suas normais condições 
de utilização coletiva. 
Artigo 3º - De acordo com o disposto no inciso XI, do artigo 5º da Constituição da 
República Federativa do Brasil, autoriza-se a autoridade administrativa, diretamente responsável 
pelas ações de resposta aos eventos adversos naturais, ocasionados pelo alto índice pluviométrico, 
em caso de risco iminente, a: 
I - adentrar no interior das residências afetadas, a qualquer hora do dia ou da noite, 
mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta 
evacuação das mesmas. 
Artigo 4º - Será responsabilizado a autoridade administrativa que se omitir de suas 
obrigações, relacionadas com a segurança global da população. 
Artigo 5º - Para os efeitos deste Decreto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a lançar mão da legislação vigente e dispensados os ritos e as formalidades regulares do 
procedimento de licitação, consoante o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, para atender às 
necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da 
Administração Pública. 
DECRETO Nº 3.734, DE 26 DE JUNHO DE 2013. 
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Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 26 de junho de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento

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