| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O TRABALHO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.976, DE 09 DE MAIO DE 2018. "DISPÕE SOBRE O TRABALHO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, providençiária ou afim. Artigo 2º- O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a Prefeitura e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. Artigo 3º- O Trabalho Voluntariado no Município será coordenado pelo Departamento Municipal de Administração ou aquele Departamento Municipal indicado pelo Chefe do Poder Executivo, e terá como campo de atuação as áreas prioritárias da Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Agricultura, Meio Ambiente e Abastecimento, com reflexo nos demais segmentos da sociedade. Parágrafo Único. Os interessados em prestar serviço voluntário deverão procurar o Departamento de Assistência Social. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 09 de maio de 2/ GILMAR MART RTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. / EEÁ R FRA DA SILVA arte designado Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-090 e-mail pmparapualterra.com.br