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norma nº 2976/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2976 / 2018
Date 2018-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE O TRABALHO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id44

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LEI N.º 2.976, DE 09 DE MAIO DE 2018.
"DISPÕE SOBRE O TRABALHO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE
PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não
remunerada prestada por pessoa física que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
Parágrafo Único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de
natureza trabalhista, providençiária ou afim.
Artigo 2º- O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão
entre a Prefeitura e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
Artigo 3º- O Trabalho Voluntariado no Município será coordenado pelo Departamento
Municipal de Administração ou aquele Departamento Municipal indicado pelo Chefe do
Poder Executivo, e terá como campo de atuação as áreas prioritárias da Assistência
Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura, Turismo, Agricultura, Meio Ambiente e
Abastecimento, com reflexo nos demais segmentos da sociedade.
Parágrafo Único. Os interessados em prestar serviço voluntário deverão procurar o
Departamento de Assistência Social.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 09 de maio de 2/
GILMAR MART RTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã,
e afixada em lugar de costume na data supra.
/
EEÁ R FRA DA SILVA
arte designado
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