| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3730 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002; Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório; Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do funcionalismo; Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com recursos para revisão de notas; DECRETO N.º 3.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013. 2 D E C R E T A Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei Municipal nº 1.747/1993 e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 3.221/2003, que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 11.163, de 02 de janeiro de 2013: NOME ADMISSÃO CARGO Wagner Aparecido Salustiano 17/02/2010 Agente de Org. Escolar Thaisy Mutschall de Mendonça 17/02/2010 Agente de Org. Escolar Lucy Teixeira da Silva Monge 17/02/2010 Agente de Serv. Escolar Edina Maria Barrios de Melo 17/02/2010 Agente de Serv. Escolar Juliana Aparecida da Silva 17/02/2010 Agente de Serv. Escolar Irani Volpati de Almeida Tolari 22/02/2010 Prof. de Educação Infantil Marli Ferreira Dionizio Santini 01/03/2010 Prof. de Educação Infantil Tânia Molina Catirce 17/05/2010 Auxiliar de Biblioteca Joyce Gabrieli Gonçalves dos Santos 17/05/2010 Prof.de Educação Infantil Liliane Tersarioli Martelo 24/05/2010 Psicólogo Sheila Amigo Gimenes 01/06/2010 Dentista – PSF Ana Célia Rodrigues da Ponte 01/06/2010 Dentista – PSF Daiane Amigo Guy 01/06/2010 Dentista – PSF Sumaia Patrícia dos Santos Ruiz do Nascimento 01/06/2010 Enfermeiro - PSF DECRETO N.º 3.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013. 3 Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. Artigo 3º - Fica determinado ao Setor de Pessoal adotar as providências necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas anotações. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de junho de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Parapuã Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento DECRETO N.º 3.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013. 4