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norma nº 3730/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3730 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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“DISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI Nº 
1.747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito 
Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições 
legais; 
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº 
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de 
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de 06 de março de 2002; 
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório; 
Considerando que os funcionários submetidos à avaliação em estágio 
probatório obtiveram a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do 
funcionalismo; 
Considerando que a avaliação obtida pelos funcionários, durante o 
período de 03 (três) anos, lhe proporcionaram o direito de adquirir a estabilidade 
funcional, conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira; 
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal, 
assegurado nas legislações vigentes, para que os funcionários pudessem ingressar com 
recursos para revisão de notas; 
DECRETO N.º 3.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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D E C R E T A 
Artigo 1º - Ficam declarados estáveis no serviço público os funcionários 
a seguir relacionados, em virtude de concurso público de conformidade com a Lei 
Municipal nº 1.747/1993 e a Lei Complementar nº 02/2002, e do Decreto nº 3.221/2003, 
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio 
probatório, no decurso de 03 (três) anos de efetivo exercício nas funções, conforme 
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 11.163, de 
02 de janeiro de 2013: 
NOME ADMISSÃO CARGO 
Wagner Aparecido Salustiano 17/02/2010 Agente de Org. Escolar 
Thaisy Mutschall de Mendonça 17/02/2010 Agente de Org. Escolar 
Lucy Teixeira da Silva Monge 17/02/2010 Agente de Serv. Escolar 
Edina Maria Barrios de Melo 17/02/2010 Agente de Serv. Escolar 
Juliana Aparecida da Silva 17/02/2010 Agente de Serv. Escolar 
Irani Volpati de Almeida Tolari 22/02/2010 Prof. de Educação Infantil 
Marli Ferreira Dionizio Santini 01/03/2010 Prof. de 
Educação Infantil 
Tânia Molina Catirce 17/05/2010 Auxiliar de Biblioteca 
Joyce Gabrieli Gonçalves dos Santos 17/05/2010 Prof.de Educação Infantil 
Liliane Tersarioli Martelo 24/05/2010 Psicólogo 
Sheila Amigo Gimenes 01/06/2010 Dentista – PSF 
Ana Célia Rodrigues da Ponte 01/06/2010 Dentista – PSF 
Daiane Amigo Guy 01/06/2010 Dentista – PSF 
Sumaia Patrícia dos Santos Ruiz do 
Nascimento 01/06/2010 Enfermeiro - PSF 
DECRETO N.º 3.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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Artigo 2º - Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, os 
funcionários relacionados, ficam automaticamente declarados estáveis no serviço público 
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na 
data em que efetivamente completaram o período de avaliação em estágio probatório. 
Artigo 3º - Fica determinado ao Setor de Pessoal adotar as providências 
necessárias junto aos prontuários dos funcionários públicos municipais, e as devidas 
anotações. 
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de junho de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Parapuã 
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 
DECRETO N.º 3.730 DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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