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norma nº 3729/2013

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3729 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.731, DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO Nº 3.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
1 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NOS 
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.731, DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais; 
D E C R E T A 
Artigo 1º - Fica aberto na unidade abaixo especificada, um crédito adicional 
especial no orçamento fiscal vigente do município de Parapuã, no valor de R$ 1.657.628,80 
(um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), 
nos termos da Lei Municipal nº 2.731, de 05 de junho de 2013, objetivando a ação integrada da 
Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o 
Município de Parapuã, em regime de colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na 
Educação Infantil, destinados à execução de projeto para a construção de prédios públicos, bem 
como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nas dotações orçamentárias abaixo 
discriminadas: 
Órgão 02 – Executivo 
Unidade 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0365 Educação Infantil 
0012 0365 0008 Educação para todos 
0012 0365 0008 2 020 Manutenção das Creches municipais 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 21010 – Educação Infantil - FDE 
FICHA 
******* 
CÓDIGO NATUREZA DA 
DESPESA 
VALOR EM 
R$ 
219 02.07.0012.0365.0008.44.90.51.00000 Obras e 
Instalações 
1.506.935,28
DECRETO Nº 3.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
2 
Órgão 02 – Executivo 
Unidade 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0365 Educação Infantil 
0012 0365 0008 Educação para todos 
0012 0365 0008 2 020 Manutenção das Creches municipais 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 21010 – Educação Infantil - FDE 
FICHA 
******* 
CÓDIGO NATUREZA DA 
DESPESA 
VALOR EM 
R$ 
220 02.07.0012.0365.0008.44.90.52.00000 Equipamentos e 
Material 
Permanente 
150.693,52 
Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando a ação integrada da 
Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o 
Município de Parapuã, em regime de colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na 
Educação Infantil, destinados à execução de projeto para a construção de prédios públicos, bem 
como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será considerada inclusa no Plano 
Plurianual de investimento (PPA) do período de 2010/2013 (Lei Municipal nº 2.484, de 16 de 
junho de 2009), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2013 
(Lei Municipal nº 2.673, de 19 de junho de 2012), e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.691, de 20 de novembro de 2012). 
DECRETO Nº 3.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos 
constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso de 
arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de 
Estado da Educação, FDE – Convênio nº 12347/2012). 
 
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento de crianças na Educação Infantil, nos 
termos da legislação em vigor. 
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de junho de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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