| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3728 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO Nº 3.728, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; D E C R E T A Artigo 1º - Fica aberto na unidade abaixo especificada, um crédito adicional especial no orçamento fiscal vigente do município de Parapuã, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 2.729, de 05 de junho de 2013, destinados a cobrir despesas com Aquisição de Equipamento e Material de Natureza Permanente, com as seguintes características: “Um veículo tipo automóvel 0 (zero) Km, com motorização 1.6, combustível etanol e gasolina (flex), 04 portas, 05 lugares, 05 marchas à frente e 01 à ré (transmissão manual), rodas aro 14 e pneus 175/70, direção hidráulica, vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, porta malas automático, travas e retrovisores elétricos, alarme, ar condicionado, imobilizador eletrônico, limpador de para-brisa com temporizador, cor branca, ano e modelo 2013, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, e com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 04 – Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 206 0008.0244.0005.2.011 44905200000 Equipamento e Material Permanente 30.000,00 DECRETO Nº 3.728, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 2 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes de Convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 05 de junho de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento